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VÍDEO: “Sempre acreditei na Justiça Eleitoral”, afirma Chico Mendes após juiz liberar registro de candidatura

O deputado comemorou em suas redes sociais o deferimento do registro de sua candidatura a prefeito de Cajazeiras, por meio de decisão tomada pelo juiz titular da 68ª Zona Eleitoral, Macário Oliveira Júnior

Por Luiz Adriano

16/08/2024 às 20h12 • atualizado em 16/08/2024 às 20h14

O deputado estadual Chico Mendes (PSB) comemorou em suas redes sociais o deferimento do registro de sua candidatura a prefeito de Cajazeiras, por meio de decisão tomada pelo juiz titular da 68ª Zona Eleitoral, Macário Oliveira Júnior.

Ao lado do candidato a vice, Pablo Leitão, Chico Mendes falou que sempre confiou na Justiça Eleitoral. “Primeiro agradecemos a todos que esperaram pela Justiça e também reafirmar que sempre acreditei na Justiça Eleitoral. Oficialmente com a autorização oficial da Justiça Eleitoral do Brasil aqui pela Comarca de Cajazeiras, eu e Pablo Leitão somos candidato a prefeito e a vice”, destacou Chico.

A DECISÃO – Com a decisão judicial, o magistrado rejeitou os três pedidos de impugnação apresentados no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), pelo partido Avante e pela coligação “Para a Mudança Continuar”, que tem como candidata a prefeita a ex-secretária municipal de Educação Socorro Delfino (Progressistas).

Os impugnantes acusam Chico Mendes de estar tentando um terceiro mandato consecutivo de prefeito em cidade distinta, já que ele foi prefeito de São José de Piranhas por dois mandatos consecutivos, entre 2017 e 2022. No entanto, em 2022, Mendes se licenciou do cargo no Executivo municipal para se candidatar a deputado estadual e se sagrou eleito. O juiz entendeu que, com isso, encerraram-se os vínculos jurídicos e administrativos de Chico Mendes como chefe de Poder Executivo.

“No caso de Francisco Mendes Campos, a renúncia ao cargo de prefeito e a subsequente eleição como Deputado Estadual representam uma quebra significativa na continuidade dos mandatos executivos, inaugurando um novo ciclo político e administrativo, desvinculado dos mandatos anteriores”, escreve o magistrado na sua decisão.

“Neste sentido, não vejo como considerar que o exercício de mandato eletivo de Prefeito em município vizinho, há mais de dois anos atrás, vez que saiu para candidatar-se ao cargo de Deputado, sagrando-se vencedor, autorize qualquer conclusão acerca de alegada perpetuação no poder, obtendo vantagem e desigualando a sadia disputa segundo os ideais democráticos e republicanos”, reforça o juiz.

CLIQUE AQUI e acompanhe os pontos defendidos na decisão judicial.

DIÁRIO DO SERTÃO

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