VÍDEO: Juiz não vê divulgação de fato inverídico e arquiva ação do partido de Corrinha contra Jeová Campos
A representação se baseava em declarações do ex-parlamentar nas quais ele fez comentários e questionamentos a respeito da denúncia de que Corrinha teria utilizado suposto diploma de mestrado falso para turbinar seus salários
O juiz da 68ª Zona Eleitoral, Macário de Oliveira Júnior, seguindo parecer do Ministério Público Eleitoral em Cajazeiras, não viu divulgação de fato inverídico nem propaganda eleitoral antecipada negativa e determinou o arquivamento de representação movida pela ex-secretária de Educação de Cajazeiras, Corrinha Delfino, através do Partido Progressistas, contra o advogado e ex-deputado Jeová Vieira Campos. Havia um pedido de liminar, mas o magistrado decidiu logo julgar improcedente a representação e prejudicadas todas as matérias de mérito arguidas na acusação.
A representação se baseava em declarações do ex-parlamentar, em entrevista concedida a emissoras de rádio em Cajazeiras, na qual ele fez comentários, observações e questionamentos a respeito da denúncia de que a então secretária teria se utilizado de um certificado de mestrado sem reconhecimento do Ministério da Educação para turbinar seus salários. Na oportunidade, Jeová também se reportou a um ofício da Universidade Aberta do Brasil da Universidade Federal de São Paulo à Câmara Municipal afirmando que o certificado divulgado por Corrinha seria ‘falsificado’.
Em sua decisão, o juiz eleitoral de Cajazeiras considera que as declarações de Jeová não foram ofensivas, estavam dentro dos limites na manifestação de pensamento, não configuravam propaganda negativa e não eram inverídicas. “Assim, entendo que, na espécie, não está configurada propaganda eleitoral antecipada negativa, por ausência de preenchimento de seus requisitos legais, bem como não restou demonstrado que as declarações do representado seriam sobre fato sabidamente inverídico, mesmo porque, conforme salientado pelo Parquet, estão sob averiguação dos órgãos públicos municipais competentes”, concluiu o magistrado.
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Noutro trecho, o juiz Macário de Oliveira Júnior detalha ainda mais as razões da decisão em favor do ex-deputado Jeová Vieira Campos. “Ademais, como bem salientado pelo Ministério Público, não houve a utilização de palavras ou expressões injuriosas e/ou preconceituosas, tendo o representado afirmado apenas que a então Secretária teria empregado um diploma, em tese sem registro e, portanto, irregular, para obter suposto incremento remuneratório, fato este amplamente publicizado nos meios abertos de comunicação local e sendo objeto de apuração pela Câmara Municipal de Cajazeiras, tendo a Universidade Aberta do Brasil informado não reconhecer a regularidade do referido documento”.
O questionamento por Jeová se o uso de certificado supostamente falso era honesto também não foi configurado ofensivo pelo juiz, estando, segundo ele, dentro dos parâmetros da liberdade de imprensa, uma vez que o assunto estava sendo discutido amplamente nos meios de comunicação.
DIÁRIO DO SERTÃO
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