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VÍDEO: Caso idêntico ao de Chico Mendes, ministro do TSE cita diferenças e vê legitimidade na pré-candidatura

Embora tenha seguido o relator em suas conclusões, o ministro Nunes Marques disse que ''algumas situações se colocam diferente do que existe ou do que foi analisado pelo Supremo Tribunal Federal''

Por José Dias Neto

19/06/2024 às 15h29

O ministro Nunes Marques e todo o Colegiado do Tribunal Superior Eleitoral seguiram o voto do relator, ministro Ramos Tavares em que prefeitos que já exerceram dois mandatos consecutivos estão proibidos de concorrer a um terceiro mandato, mesmo que pleiteiem candidatura em município diferente. Entendimento, também fixado por jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que foi reafirmado pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na sessão administrativa desta terça-feira (18).

Embora tenha seguido o relator em suas conclusões, Nunes Marques defendeu em seu voto que no caso da consulta em que “pessoa que, no curso do segundo mandato de prefeito(a), se desincompatibiliza para concorrer à eleição proporcional estadual ou federal (âmbito federativo superior) e se elege, rompendo completamente o vínculo jurídico com o cargo de chefe do Executivo e com o município em que exerceu o cargo de prefeito(a) após tomar posse como deputado(a) estadual ou federal, pode, após 18 meses de exercício em caráter definitivo da função parlamentar, candidatar-se à chefia do Executivo em município diversamente daquele em que já foi prefeito”, é preciso que o Colegiado amplie a discussão porque existem situações que se colocam de maneira diferente.

”Algumas situações se colocam diferente do que existe ou do que foi analisado pelo Supremo Tribunal Federal. Primeiro, para uma votação de deputado estadual e principalmente deputado federal, os votos vão além dos umbrais e dos limites daquele município, ele obtém uma votação em vários outros municípios, diante disso, ele já se legitima a concorrer em qualquer outro município, especialmente naqueles em que ele foi votado. Segundo, ele vai excercer o cargo no legislativo, automaticamente, ele sai da seara do executivo, ele se desliga de toda uma pleura de normas que rege a vida política dele, inclusive a elegibilidade, e passa a ser regido por um outro regramento jurídico, que abrange os proporcionais. Há uma ruptura nessa sequência de candidaturas”, disse o ministro em seu voto.

Ministro Nunes Marques do TSE. Foto: Divulgação | TSE

SEMELHANÇA À PRÉ-CANDIDATURA DE CHICO MENDES

Prefeitos que já exerceram dois mandatos consecutivos estão proibidos de concorrer a um terceiro mandato, mesmo que pleiteiem candidatura em município diferente. Esse entendimento, também fixado por jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), foi reafirmado pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na sessão administrativa desta terça-feira (18), na análise de três consultas envolvendo hipóteses de inelegibilidade decorrente de reeleição de prefeito em outras cidades, em consultas semelhantes à condição de pré-candidato à prefeito de Cajazeiras do deputado Chico Mendes, pré-candidato a prefeito de Cajazeiras pelo PSB.

Ministro Ramos Tavares do TSE. Foto: Divulgação | TSE

O RELATOR

De acordo com o ministro Ramos Tavares, ainda, que o exercício consecutivo de mais de dois mandatos de chefia do Executivo, mesmo que em municípios diferentes, caracterizaria tentativa de indevida perpetuação no poder e de apoderamento de unidades federadas para a formação de clãs políticos, por alcançar finalidades incompatíveis com a Carta Magna.

“Não vejo nenhuma particularidade capaz de estabelecer distinção em relação àquilo que consta expressamente da decisão do Supremo, independentemente se houve renúncia, se houve participação em um pleito e se foi vitoriosa ou não a participação em um pleito intercorrente entre os pleitos municipais”, concluiu o relator.

Chico Mendes. Foto: Diário do Sertão

CASO CHICO MENDES

Chico Mendes foi eleito prefeito de São José de Piranhas em 2016 e reeleito em 2020. Cerca de um ano depois, ele se licenciou do cargo para se candidatar a deputado estadual em 2022 e foi eleito. Agora, é pré-candidato a prefeito de Cajazeiras. A oposição tem acusado o deputado de estar tentando uma ‘candidatura itinerante’, ou seja, um suposto ‘terceiro mandato consecutivo’, chamado de ‘itinerante’, por ser em uma cidade vizinha aonde ele tem atuação política.

Prefeito itinerante

Em 2012, o STF manteve o entendimento do TSE no sentido de que se torna inelegível para o cargo de prefeito cidadão que já exerceu dois mandatos consecutivos na chefia de executivo municipal, mesmo que pleiteie candidatura em município diferente. Os ministros do Supremo reconheceram que essa questão constitucional tem repercussão geral. Tal hipótese foi chamada pela jurisprudência do TSE de “prefeito itinerante” ou “prefeito profissional”.

DIÁRIO DO SERTÃO

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