Prefeito tem 60 dias para devolver R$ 46,8 mil pagos por serviços não comprovados, em cidade do Sertão
Conforme o TCE-PB, a infração é referente à locação de retroescavadeira para serviços públicos de execução não comprovada. A irregularidade foi constatada no exercício de 2021
A 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB) entendeu pela irregularidade de despesas da Prefeitura de Bom Sucesso, cidade da região de Catolé do Rocha, no Sertão paraibano, referentes ao ano de 2021.
Conforme o órgão fiscalizador, a infração é referente à locação de retroescavadeira para serviços públicos de execução não comprovada.
Em razão de tal problema, o TCE impôs ao prefeito Pedro Caetano Sobrinho, conhecido como Pedrinho Caetano (União Brasil), além da multa de R$ 4 mil, o débito de R$ 46,8 mil, valor a ser restituído aos cofres municipais no prazo de 60 dias sob pena de encaminhamento dos autos ao Ministério Público Comum para cobrança judicial.
O TCE informou que cabe recurso da decisão.
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