TJPB revoga acordo de não persecução penal do prefeito de Sousa sobre crime de responsabilidade
Em tese, o prefeito teria efetuado várias contratações temporárias por excepcional interesse público. O acordo com o MPPB seria a previa extinção da pena, caso o gestor pagasse 25 salários mínimos a instituições filantrópicas e rescindisse todos os contratos
Em Sessão Virtual, o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu, por unanimidade, revogar acordo de não persecução penal firmado pelo Ministério Público estadual com o prefeito de Sousa, Fábio Tyrone, acusado da prática de crime de responsabilidade em razão de, em tese, ter efetuado várias contratações de servidores temporários, por excepcional interesse público, com prorrogações de prazo tidas por indevidas e sem prévio processo seletivo.
O acordo firmado previa a extinção da punibilidade dos supostos delitos caso o prefeito pagasse prestação pecuniária equivalente a 25 salários mínimos a instituições filantrópicas, como também rescindisse todos os contratos temporários, por excepcional interesse público.
A não homologação se deve ao fato de que o prefeito responde a várias ações penais, tanto na Justiça Estadual como na Justiça Federal, conforme o relator do processo nº 0816630-41.2022.8.15.0000, desembargador Frederico Coutinho. “Havendo provas de que o investigado já responde a várias ações penais e procedimentos de persecução penal preliminar, todos ativos e em curso, resta evidente que tais instrumentos foram ineficientes para evitar reiteração de comportamentos penalmente relevantes, evidenciando o seu comportamento de reiteração de condutas potencialmente delitivas”.
O desembargador explicou que nos termos do artigo 28-A, §7º, do Código de Processo Penal, o juiz poderá recusar homologação à proposta que não atender aos requisitos legais. “Deixa-se de homologar acordo de não persecução penal formulado pelo Ministério Público e aceito pelo investigado, quando não há o preenchimento legal para sua existência”, pontuou o relator.
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