Na despedida da Assembleia, deputado cajazeirense consegue aprovar mais um importante projeto
Para conseguir a 2ª via, o passageiro deverá apresentar qualquer documento oficial de identificação e cópia do boletim de ocorrência policial.
Assembleia Legislativa da Paraíba emite parecer pela aprovação de Projeto de Lei que dispõe sobre a obrigatoriedade de emissão gratuita de segunda via de bilhete de embarque em transporte rodoviário no Estado da Paraíba Na despedida da Assembleia, deputado cajazeirense consegue aprovar mais um importante projeto.
A Comissão de Constituição da Assembleia Legislativa da Paraíba, em sessão realizada nesta terça-feira (16), aprovou o Projeto de Lei de autoria do Deputado cajazeirense, Vituriano de Abreu (PSC), que dispõe sobre a obrigatoriedade de emissão gratuita de segunda via de bilhete de embarque em transporte rodoviário no Estado da Paraíba.
A Lei obriga as empresas concessionárias ou permissionárias de transportes rodoviários de passageiros intermunicipais ou interestaduais, ficam obrigadas a emitirem em favor do passageiro, gratuitamente, a segunda via do bilhete de embarque ou qualquer outro documento correlato, na hipótese de extravio, furto ou roubo do bilhete original.
Para conseguir a 2ª via, o passageiro deverá apresentar qualquer documento oficial de identificação e cópia do boletim de ocorrência policial.
O Deputado Vituriano de Abreu justificou seu Projeto de Lei, argumentando que atualmente as empresas concessionárias ou permissionárias do sistema de transportes coletivo de passageiros, não emitem a segunda via do bilhete de embarque e afirmam que somente é possível o embarque mediante a apresentação do bilhete.
"Sabe-se perfeitamente que as empresas dispõem dos dados dos seus passageiros, uma vez que no ato de aquisição da passagem, a empresa exige a apresentação de documento oficial do passageiro. Entendemos que não há dificuldade para a empresa emitir a segunda via do bilhete de embarque.", destacou o Deputado Vituriano de Abreu.
DIÁRIO DO SERTÃO com Assessoria
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