Tribunal de Justiça condena gestão da prefeita Denise a pagar salários atrasados deixados por seu esposo
A ação foi movida contra a gestão da prefeita Denise Albuquerque (PSB) pelo Sindicato dos servidores públicos municipais. Veja!
O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), através da Desembargadora Maria das Graças Morais Guedes negou o pedido do município em suspender a decisão da juíza da 4ª vara, Comarca de Cajazeiras, que determinou o imediato pagamento dos salários atrasados dos servidores públicos do mês de dezembro de 2008, deixados pelo ex-prefeito Carlos Antonio (DEM).
A ação foi movida contra a gestão da prefeita Denise Albuquerque (PSB) pelo SINFUMC (Sindicato dos Servidores do Município), e ganhou na primeira instância em Cajazeiras, sendo acompanhada pelo TJPB. A decisão contempla apenas os sindicalizados.
A desembargadora determinou que o pagamento seja realizado através de RPV (Requisição de Pequeno Valor), no prazo máximo de 60 dias.
Maria das Graças determinou ainda que seja imediatamente comunicado a Justiça cajazeirense para dar prosseguimento a ação e garantido os pagamentos.
Ela afastou a possibilidade de pagamento através de precatórios, pois o valor individual de cada servidor não ultrapassa R$ 4 mil, podendo assim, ser pago por RPV.
Já os salários do mês de novembro não há decisão ainda e segue na relatoria do Desembargador Abraham Lincoln.
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Advogado
O advogado do Sinfumc, João de Deus Quirino Filho disse esperar que a administração municipal reconheça que a forma de pagamento e não continue tentando adias o pagamento dos salários.
João de Deus explicou que na negativa do pagamento, a Justiça pode ‘sequestar’ as verbas do município para garantir os salários dos funcionários. Ele informou que quase 600 servidores estão contemplados.
Ouça áudio da entrevista do advogado a Rádio Arapuan FM
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