header top bar

section content

Prefeito de Patos é mantido afastado do cargo pelo Tribunal de Justiça da Paraíba

O gestor vai responder por desvio de verbas públicas, corrupção passiva, dispensa de licitação, frustração de licitação, organização criminosa e lavagem de dinheiro

Por Diário do Sertão

15/08/2019 às 09h30

Prefeito de Patos é mantido afastado do cargo

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu, por maioria dos votos, manter o afastamento do cargo do prefeito do Município de Patos, Dinaldo Medeiros Wanderley Filho, conhecido como “Dinaldinho’. Ele é acusado de fatos delituosos contra a Administração Pública e de ser o principal denunciado na Operação denominada Cidade Luz. A decisão do Colegiado do TJPB aconteceu na manhã desta quarta-feira (14), quando os desembargadores receberam, por unanimidade, duas denúncias oferecidas pelo Ministério Público estadual contra o gestor, nas Notícias-Crimes de números 0001493-91.2018.815.0000 e 0001059-05.2018.815,0000, ambas com a relatoria do desembargador Carlos Martins Beltrão Filho.

VEJA MAIS: Prefeito interino pode deixar cargo e prefeitura pode ser entregue aos secretários em Patos

Votaram contra o afastamento do gestor os desembargadores João Alves da Silva, Maria das Graças Morais Guedes, Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti, Saulo Henriques de Sá e Benevides e Marcos Cavalcanti de Albuquerque. O desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos votou pelo retorno do prefeito ao cargo apenas na Notícia-Crime nº 0001493-91.2018.815.0000.

Ainda ficou decidido pelo Tribunal Pleno o desmembramento dos processos em relação aos outros denunciados nas notícias-crimes. Desta forma, a tramitação das ações penais, no âmbito do TJPB, será apenas contra o prefeito, que possui foro privilegiado. A respeito dos demais acusados, o processo tramitará no 1º Grau de Jurisdição. Em um dos processos, os desembargadores decidiram, por maioria, que o Tribunal de Justiça tem competência jurídica para processar e julgar o caso e não o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), como foi questionado pela defesa na tribuna.

A Notícia Crime nº 0001059-05.2018.815.0000 diz respeito, especificamente, a Operação Cidade Luz. Com o recebimento da denúncia, o atual prefeito de Patos e mais os 12 denunciados terão que responder por fatos delituosos envolvendo diversos agentes em crimes contra a Administração Pública.

Prefeito da cidade de Patos, Sertão da Paraíba, Dinaldinho

De acordo com os autos deste processo, o esforço investigativo identificou que, no período anterior às eleições de 2016, enquanto ainda era candidato, Dinaldinho organizou um esquema criminoso para recebimento de vantagens ilícitas pagas pela Enertec e Real Energy Ltda., de propriedade, respectivamente, de Maurício Guerra e Alberto Cardoso. Em tese, a finalidade dessa propina era garantir o contrato de iluminação pública da Prefeitura de Patos. Ainda conforme a denúncia, em um período de 10 meses, este esquema criminoso desviou R$ 192.270,55 de verbas públicas ao núcleo político da organização criminosa, referente ao pagamento de propinas, e gerou exorbitantes lucros às empresas.

Segundo a denúncia, se utilizaram do esquema a Enertec e Real Energy Ltda., no valor de R$ 547.135,45. O enriquecimento ilícito da organização teria totalizado R$ 739.406,00, de R$ 1.363.220,66 pagos pela Prefeitura Municipal de Patos. “São atribuídas ao senhor prefeito condutas por demais graves que precisam de elucidação: desvio de verbas públicas, corrupção passiva, dispensa de licitação, frustração de licitação, organização criminosa e lavagem de dinheiro”, frisou o relator.

Já na Notícia Crime nº 0001493-91.2018.815.0000, o Ministério Público, por meio da Procuradoria-Geral de Justiça, atribuiu a Dinaldinho, Múcio Sátyro Filho e Fábio Henrique Silveira Nogueira dois fatos criminosos: desvio de verbas públicas (artigo 1º, inciso I, do Decreto-Lei 201/57, 280 vezes, combinado com o artigo 71 do Código Penal) e frustração do caráter competitivo do procedimento licitatório (artigo 90 da Lei 8.666/93).

Conforme os autos, o prefeito afastado e Múcio Filho seriam responsáveis pelo desvio, em proveito próprio e alheio, de recursos públicos da Prefeitura Municipal, no período de 2017 a 2018, por realização de abastecimento de combustível de veículos particulares nos Postos da Rede Motogás/Mastergás Ltda., administrados por Fábio Nogueira. Tais abastecimentos teriam sido custeados pelo erário municipal. Informa o processo que, também visando quitar dívidas particulares e do Município junto ao Posto Mastergás Ltda., Dinaldinho e Fábio Nóbrega frustraram o caráter competitivo do Pregão Presencial nº 30/18, com a finalidade de contratar a Mastergás Ltda. como fornecedora de combustível para Prefeitura Municipal de Patos.

Valores
Segundo a denúncia, do total de veículos abastecidos, 36% deles é de origem privada, importando no valor de R$ 36.998,23, além de R$ 17.352,76 em veículos indefinidos. A peça acusatória, nesse caso, é decorrente de achados probatórios oriundos da ‘Operação Cidade Luz’, que identificou um esquema de fraudes na iluminação pública de Patos, onde um dos elementos marcantes na operação foi a utilização da empresa Motogás/Mastergás Ltda., da qual Fábio Nogueira é administrador, para recebimento de propinas.

Desembargador Carlos Martins Beltrão Filho
Alegação da Defesa- Na Notícia-Crime 0001493-91.2018.815.0000, a defesa de Múcio Sátyro Filho alega que apenas cumpriu ordens, sem aparência de ilegalidade, feitas pelos reais responsáveis e ordenadores de despesas. Já Fábio Henrique requereu a retirada da prova produzida nos autos, por considerar ilícita. Disse, ainda, que a defesa teria sido prejudicada pela ausência de descrição individualizada. Na Notícia Crime nº 0001059-05.2018.815.0000, a defesa de Dinaldo Wanderley alegou demora na instrução processual. Os demais denunciados apresentaram defesa escrita.

“Voto pelo desmembramento do feito quanto aos denunciados que não detém foro privilegiado, devendo o processo ser xerografado e remetido para o local aonde se deram as infrações. Quanto ao denunciado Dinaldo Wanderley, recebo a denúncia, nos moldes das disposições encartadas nas Leis nº 8.658/93, ao tempo que mantenho as medidas cautelares impostas”, decidiu o desembargador Carlos Martins Beltrão Filho. Desta decisão cabe recurso.

DIÁRIO DO SERTÃO

Recomendado pelo Google: