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TCE determina bloqueio das contas bancárias de câmaras municipais por atraso de balancetes

Deixar de apresentar os balancetes, no prazo estabelecido, acarretará o bloqueio de contas bancárias.

Por Diário do Sertão

04/10/2018 às 12h48 • atualizado em 04/10/2018 às 12h51

Tribunal de Contas do Estado da Paraíba

Até às 18h desta quarta-feira (3) o sistema Sagres do Tribunal de Contas do Estado não havia contabilizado a entrega dos balancetes mensais das câmaras de vereadores de Barra de São Miguel e de Emas, relativos ao mês de agosto, ensejando o bloqueio das contas bancárias. A Resolução TC 03/2014 determina o envio dos balancetes, exclusivamente por meio eletrônico, até o último dia do mês subseqüente ao de referência.

Os balancetes mensais da administração abrangem os atos de gestão praticados no mês referenciado e devem conter informações relativas à execução orçamentária, financeira e patrimonial, assim como atos de gestão de pessoal e folha, licitações e obras, extratos bancários, prescritas no parágrafo 1º, art. 5º, da RN 03/2014.

Deixar de apresentar os balancetes, no prazo estabelecido, acarretará o bloqueio de contas bancárias, ficando o gestor sujeito às penas previstas na Resolução, no caso, multa pessoal no valor de R$1.000,00, acrescido de R$ 100,00, por dia de atraso a partir do segundo dia.

O conselheiro André Carlo Torres enfatizou que não é interesse do TCE aplicar multa ou determinar o bloqueio de contas, tanto que tem orientado e feito alertas aos gestores públicos, contadores e assessores técnicos do Estado e dos Municípios para atualização cadastral no sistema eletrônico do TCE – Tramita e Portal do Gestor, facilitando o acesso às diversas ferramentas, programas e procedimentos, que o Tribunal disponibiliza para efetividade, eficiência e eficácia da gestão dos recursos públicos.

DIÁRIO DO SERTÃO

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