Ex-prefeita investigada na Operação Andaime é alvo de nova investigação do Ministério Público Federal
Ex-prefeita investigada na Operação Andaime é alvo de nova investigação do Ministério Público Federal.
O Ministério Público Federal da cidade de Sousa, através do promotor Eliabe Soares da Silva, converteu o procedimento de investigação em Inquérito Civil com o objetivo de apurar irregularidades na execução e prestação de contas dos recursos repassados ao município de Monte Horebe, Sertão da Paraíba pela Fundação Nacional de Saúde, no valor de R$ 450 mil, durante a gestão da ex-prefeita Cláudia Aparecida Dias (PSB).
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A informação foi divulgada no Diário Eletrônico do MPF esta semana. Os recursos investigados eram destinados a execução de melhorias sanitárias no município.
O inquérito está concluso para julgamento ao Ministro relator Benedito Gonçalves. Cláudia Dias foi presa durante a deflagração da Operação Andaime, que investiga fraude em licitações.
Veja a decisão!
Por fim, requer: 8006550420078150000
“…o recebimento do presente Agravo Interno, restando comprovada a presença dos pressupostos de admissibilidade que impõem a reforma da decisão agravada e, ainda, que esta Egrégia Corte se digne a:
a) DEFERIR ao Agravante os benefícios da justiça gratuita, por ser pobre, na acepção jurídica da palavra, não podendo arcar com custas, taxas e demais despesas com o processo;
b) Seja provido o presente Agravo Interno, a fim de que seja reformada, in totum, a decisão que negou seguimento ao Recurso Especial, admitindo-se o Recurso interposto e reconhecendo-se o error in judicando, dando provimento à sobredita via recursal nos exatos termos do petitório específico”(fls. 1.066/1.067e).
Decisão do juiz da quarta vara
Sobreveio, então, sentença de procedência (fls. 419/421), consignando os seguintes termos na parte dispositiva:
Diante de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO INICIAL PARA CONDENAR CLÁUDIO ANTÔNIO MARQUES DE SOUSA como incurso nas sanções do art. 12, III, da Lei nº 8.429/92, impondo-lhe as penas de suspensão dos direitos políticos por três anos, além de proibição de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos
PORTARIA Nº 9, DE 7 DE MARÇO DE 2018
PP nº 1.24.002.000253/2017-22 O
Dr. Eliabe Soares da Silva, Procurador da República atuante na PRM Sousa/PB, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na Resolução nº 87, de 03 de agosto de 2006, com as modificações introduzidas pela Resolução nº 106, de 06 de abril de 2010, ambas do Conselho Superior do Ministério Público Federal, RESOLVE,
Converter, com fulcro no art. 129, III, da Constituição Federal, e arts. 6º, VII, ‘b’, e 38, I, da Lei Complementar nº 75/93, o Procedimento em epígrafe, em Inquérito Civil com o objetivo de “Apurar irregularidades na execução e prestação de contas dos recursos repassados ao município de Monte Horebe-PB pela Fundação Nacional de Saúde-DF, por meio do TC/PAC nº 0297/2008 (SIAFI 644673), no valor de R$ 450.000,00, durante a gestão da ex-prefeita Cláudia Aparecida Dias, cujo objeto é a execução de melhorias sanitárias”.
DIÁRIO DO SERTÃO
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