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Tribunal de Contas ‘condena’ ex-prefeita da região de Cajazeiras a devolver quase R$ 400 mil, além de multa de mais de R$ 7 mil

O TCE estipulou prazo de 60 dias para que a ex-prefeita faça a devolução dos valores determinados pelo órgão.

Por Diário do Sertão

07/07/2017 às 15h46 • atualizado em 07/07/2017 às 19h30

O Tribunal de Contas do Estado divulgou nesta sexta-feira (7), acórdão que condena a ex-prefeita de Joca Claudino, Lucrécia Adriana (PTB), a devolver quase R$ 400 mil aos cofres públicos, além de multa de mais de R$ 7 mil. O TCE estipulou prazo de 60 dias para que a ex-prefeita faça a devolução dos valores determinados pelo órgão.

Na decisão, o TCE disse haver irregularidade das despesas efetuadas com a reforma do prédio da prefeitura, sistema de esgotamento sanitário do conjunto nova liberdade, reformas de escolas municipais (sítio várzea de cacimba e distrito fazenda nova); recuperação de estradas vicinais, construção de garagem municipal, além das obras referidas na planilha do item “c” da conclusão do relatório da auditoria (fls. 923, violação da RN TC 06/03), realizadas pela Prefeitura Municipal de Joca Claudino, durante o exercício de 2011.

O órgão decidiu pela aplicação de multa pessoal a ex-gestora municipal, no valor de R$ 7.882,17, assinando-lhe o prazo de 60 dias a contar da publicação do presente acórdão, para efetuar o recolhimento ao Tesouro Estadual, à conta do Fundo de Fiscalização Orçamentária e Financeira Municipal, sob pena de cobrança executiva.

O TCE ainda decidiu pela imputação de débito no valor de R$ 395.869,29 (trezentos e noventa e cinco mil, oitocentos e sessenta e nove reais e vinte e nove centavos), correspondente a 8.469,60 UFR-PB, contra a referida gestora em razão dos pagamentos irregulares de despesas referentes à reforma do prédio da prefeitura (excesso de R$ 128.053,27), sistema de esgotamento sanitário do conjunto nova liberdade (excesso de R$ 77.995,85), reformas de escolas municipais (sítio várzea de cacimba e distrito fazenda nova) – excesso de R$ 69.261,71 e recuperação de estradas vicinais (excesso de R$ 120.558,46), assinando-lhe o prazo de 60 dias, para efetuar o recolhimento aos cofres do Município, sob pena de cobrança executiva.

DIÁRIO DO SERTÃO

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