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Ex-prefeito de Triunfo é condenado a devolver mais de R$ 31 mil e perda dos direitos políticos

Alegando que houve injustiça, o ex-prefeito disse que vai recorrer e acredita que a sentença será reformada.

Por Diário do Sertão

29/05/2017 às 16h12

Decisão foi divulgada nesta segunda-feira

Alvo de uma ação de improbidade administrativa, o ex-prefeito de Triunfo Damísio Mangueira foi condenado a devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 31.465,85. Ele teve também os direitos políticos suspensos por cinco anos, a iniciar-se a partir do trânsito em julgado. A sentença foi proferida pelo juiz da 8ª Vara Federal, Diego Fernandes Guimarães e publicada nesta segunda-feira (29).

A condenação é decorrente de irregularidades na aquisição de uma ambulância. O município realizou dois processos licitatórios, sendo vencedoras as empresas Planan e Frontal. Essas empresas estariam envolvidas no esquema fraudulento conhecido por “máfia das sanguessugas”.

O Ministério Público Federal afirma na denúncia que teria havido conluio entre as empresas licitantes, com o fim de fraudar o procedimento licitatório, frustrando as condições de competitividade. Isso se deu a partir da conivência e concordância dos agentes públicos. As provas apontam que a conduta dos réus consistiram na realização de licitações simuladas, com a finalidade de legitimar despesas públicas.

O outro lado
O ex-prefeito de Triunfo Damísio Mangueira (PMDB) comentou a decisão e lamentou sua condenação por improbidade administrativa, devido a supostas irregularidades na aquisição de uma ambulância.

Alegando que houve injustiça, o ex-prefeito disse que vai recorrer e acredita que a sentença será reformada.

“Primeiro deixar claro que se trata de injustiça, não só comigo, mas com todos os prefeitos que apenas receberam essa ambulância, comprada através de um processo regular e sem nenhum superfaturamento. Apenas tendo a infelicidade de que as emendas tinham vícios na sua destinação. Não há qualquer nexo de causalidade que me coloque na condição de suspeita em relação a receber qualquer vantagem. Apenas fui a autoridade a efetuar a compra. Segundo, de que a sentença está sujeita a recursos, bem como a possibilidade de ser reformada.

DIÁRIO DO SERTÃO com Os Guedes

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