Tribunal Regional Eleitoral acompanha Ministério Público e condena prefeito da cidade de Cajazeiras a pagar multa de R$ 5 mil. CONFIRA!
O relator do recurso, o juiz Breno Wanderley, acompanhou o parecer do Ministério Público Eleitoral pela aplicação da multa.
Apreciando um recurso da cidade de Cajazeiras, na sessão desta segunda-feira (8), o Tribunal Regional Eleitoral manteve a multa de R$ 5 mil que foi aplicada ao prefeito José Aldemir nas eleições de 2016.
A multa foi em razão de propaganda irregular no comitê de campanha com efeito outdoor gerada pela conjugação da pintura em azul de toda a fachada do bem imóvel com as inscrições do nome e o do número do candidato.
O relator do recurso, o juiz Breno Wanderley, acompanhou o parecer do Ministério Público Eleitoral pela aplicação da multa. Em seu voto, ele destacou que a retirada da propaganda no prazo fixado pela Justiça não elide a multa aplicada pela infração cometida.
DIÁRIO DO SERTÃO com os Guedes
Leia mais notícias no www.diariodosertao.com.br, siga nas redes sociais: Facebook, Twitter, Instagram e veja nossos vídeos no Play Diário. Envie informações à Redação pelo WhatsApp (83) 99157-2802.
Deixe seu comentário