Procuradoria nega pedido de liminar em ação de cassação de diploma movida por coligação de Zé Aldemir contra ex-aliado
A decisão é do procurador Regional Eleitoral Marcos Alexandre, que também pediu improcedência da ação.
A Procuradoria Regional Eleitoral da Paraíba negou nesta terça-feira (21), a liminar da ação movida na 42ª Zona Eleitoral, Comarca de Cajazeiras pedindo a cassação do diploma do presidente da Câmara Municipal, o vereador Marcos Barros de Sousa (PSB).
A decisão é do procurador Regional Eleitoral Marcos Alexandre, que também pediu improcedência da ação no momento do julgamento do mérito. “Ausência da inelegibilidade superveniente suscitada”, alegou o procurador.
A ação foi movida no ano passado pela coligação “Pra Fazer do Jeito Certo”, que teve como candidato a prefeito José Aldemir (PP), pedindo a cassação do diploma do vereador alegando inelegibilidade após condenação do vereador pelo Tribunal de Justiça
Entenda
Reeleito com 1.271 votos, o socialista foi condenado recentemente pelo Tribunal de Justiça em ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Estadual. Ele teve os direitos políticos suspensos por quatro anos, além da perda da função pública, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de três anos.
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