No Sertão da Paraíba, candidato a prefeito tem que reduzir participação do pai no Guia
O mandado de segurança foi impetrado contra o juiz da 33ª Zona Eleitoral de Itaporanga.
A Corte do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) deferiu nesta segunda-feira (5) liminar em favor da coligação “Por Amor a Itaporanga”, Divaldo Dantas (PMDB) para que o candidato concorrente, da coligação “O início de um novo tempo”, Djaci Júnior (PSDB), deixe de reproduzir em seu guia eleitoral no rádio e televisão imagens e áudios em que seus apoiadores apareçam mais do que 25%.
Para o relator do Processo, Breno Wanderley César Segundo, de acordo com as provas colacionadas aos autos, verificou-se que o ex-prefeito de Itaporanga, Djaci Brasileiro (PSDB), pai do candidato a prefeito Djaci Júnior (PSDB), na condição de apoiador do filho, ultrapassou o percentual legal do tempo de propaganda, na sua fala do guia Eleitoral de rádio no município.
O mandado de segurança foi impetrado contra o juiz da 33ª Zona Eleitoral de Itaporanga, Carlos Gustavo Guimarães Albergaria Barreto, que não teria cumprido a Lei eleitoral (Resolução TSE nº 23.457/2015), que estabelece o limite máximo de 25% do tempo de rádio ou televisão, para que apoiadores possam participar do guia eleitoral destinado aos candidatos.
Jorna da Paraíba
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