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Justiça Eleitoral rejeita pedido de coligação e do Ministério Público e defere candidatura de Lavoisier a prefeito de São J. do Rio do Peixe

Na mesma decisão, o juiz deferiu os pedidos de candidaturas de Lavoisier e Richrad Dantas, pela coligação “Unidos pelo Povo”.

Por Diário do Sertão

12/09/2016 às 09h49 • atualizado em 12/09/2016 às 11h04

O juiz da 37ª Zona Eleitoral de São João do Rio do Peixe, José Irlando Sobreira Machado rejeitou nesse domingo (11), os pedidos de impugnação da candidatura do ex-prefeito Lavisier Dantas (PMDB).

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O ministério Público e a coligação “O Trabalho Segue em Frente” havia impetrado pedidos de impugnações contra a candidatura do peemedebista, porém, não tiveram êxito.

A decisão foi publicada no site do Tribunal Regional Eleitoral.

Na mesma decisão, o juiz deferiu os pedidos de candidaturas de Lavoisier e Richrad Dantas (PSB), pela coligação “Unidos pelo Povo”.

Lavoisier

DIÁRIO DO SERTÃO

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