Sob a presidência do senador José Maranhão (PMDB/PB) a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania retomou a discussão da Reforma Política
A discussão foi suspensa por um pedido de vista do senador Randolfe Rodrigues (Rede/AP) e poderá ser votada na próxima reunião da CCJ.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC 36/2016) em debate reforça a fidelidade partidária, estabelece uma cláusula de barreira para os partidos políticos e acaba com as coligações nas eleições proporcionais. A PEC é de autoria dos senadores Aécio Neves (PSDB/MG) e Ricardo Ferraço (PSDB/ES), que consideram urgente a necessidade de alteração nas regras eleitorais. Para eles, é preciso conter a proliferação dos partidos nanicos e evitar a criação de legendas sem alicerces programa?ticos e ideolo?gicos. O relator Aloysio Nunes (PSDB/SP) apresentou relatório favorável. A discussão foi suspensa por um pedido de vista do senador Randolfe Rodrigues (Rede/AP) e poderá ser votada na próxima reunião da CCJ.
Também foi aprovado projeto que acaba com o sigilo bancário de parte dos empréstimos concedidos por bancos públicos, como o BNDES, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. O Projeto de Lei do Senado (PLS 26/2014) elimina o sigilo em três hipóteses: Se o contratante for Estado estrangeiro, se a operação contar com garantia direta ou indireta do Estado estrangeiro; e se a operação for custeada total ou parcialmente por recursos provenientes de fundos orçamentários ou com dinheiro do Tesouro transferido para o banco oficial. O autor do projeto, senador Álvaro Dias (PV/PR), defendeu a transparência dos dados sobre empréstimos feitos com dinheiro dos cidadãos brasileiros para beneficiar países estrangeiros.
O relator, senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), foi favorável, por entender que “qualquer aplicação de recursos públicos tem de ser feita de modo transparente”. O projeto seguirá para a Comissão de Assuntos Econômicos. Em seguida, será votado pelo Plenário.
Também nesta quarta-feira a CCJ aprovou projeto de lei da Câmara (PLC80/2015) que legalizar a situação de servidores concursados de cartórios que mudaram de unidade de 1988 a 1994. Além de reguladas pela legislação estadual, as remoções foram homologadas pelo respectivo Tribunal de Justiça para terem validade. A proposta segue agora para votação pelo Plenário do Senado.
Secom
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