Tribunal de Justiça nega recurso e mantém condenação a ex-prefeito do Sertão da PB
Germano Lacerda entrou com recurso contra a sentença judicial de primeiro grau, que havia julgado parcialmente procedente a ação civil pública interposta pelo MPPB.
Sentenciado na primeira instância pela prática de improbidade administrativa, resultante de uma ação civil pública de iniciativa do Ministério Público da Paraíba (MPPB), o ex-prefeito de Brejo do Cruz, Germano Lacerda da Cunha, teve seu recurso negado pela Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), em sessão realizada na tarde da última terça-feira (14). O recurso foi negado à unanimidade e o relator do processo foi desembargador José Aurélio da Cruz.
Germano Lacerda entrou com recurso contra a sentença judicial de primeiro grau, que havia julgado parcialmente procedente a ação civil pública interposta pelo MPPB, que responsabilizava o ex-prefeito por ato de improbidade administrativa por ter se omitido na prestação de informações requisitadas pelo Ministério Público.
Ao omitir as informações, Germano Lacerda inviabilizou o trabalho de fiscalização do Ministério Público, possuindo “nocividade suficiente para deixar de ser mera irregularidade e ingressar na órbita da imoralidade administrativa”. Com a decisão, o ex-prefeito ficará por três anos proibido de contratar com o poder público e de receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica, da qual seja sócio majoritário.
O relator do processo, ao proferir o voto, entendeu que a atuação do MPPB foi legítima e se fundamentou na ordem constitucional e legal para promover a defesa do patrimônio publico e social. “A conduta omissiva do chefe do Poder Executivo revelou-se violadora dos princípios constitucionais orientadores de sua atuação, enquanto gestor público, devendo ser eficazmente reprimida”, ressaltou o desembargador José Aurélio.
DIÁRIO DO SERTÃO com Ascom
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