Maranhão preside, nesta quinta, sessão da CCJ que aprecia cassação de Delcídio
O objetivo é conceder um prazo para que Delcídio possa apresentar sua defesa formal.
Em reunião extraordinária marcada para as 9hs, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania vai votar o relatório do senador Ricardo Ferraço (PSDB/ES) favorável ao prosseguimento do processo de cassação do mandato do senador Delcídio do Amaral.
O presidente da CCJ, senador José Maranhão (PMDB/PB), acatou e considerou prudentes as ponderações dos senadores Aloysio Nunes Ferreira (PSDB/SP), Ana Amélia (PP/RS) e Simone Tebet (PMDB/MS) de garantir o amplo direito de defesa e adiar a votação do relatório para esta quinta-feira. O objetivo é conceder um prazo para que Delcídio possa apresentar sua defesa formal.
O senador José Maranhão destacou que a CCJ não discute o mérito da cassação proposta pelo Conselho de Ética, mas a constitucionalidade, admissibilidade e conformidade com o Regimento Interno do Senado. “O mérito foi exaustivamente apreciado e a decisão tomada pelo Conselho de Ética foi sábia e apoiada no Regimento”, disse o senador. Se aprovado o relatório, o processo seguirá para o Plenário.
Para José Maranhão, o relatório apresentado por Ricardo Ferraço foi completo, se referiu às questões fáticas todas, inclusive às tentativas do Conselho de Ética de ouvir o Senador Delcídio do Amaral, que não compareceu, alegou motivo de doença mas, em contradição, apareceu na imprensa em uma entrevista. “Evidentemente, o Conselho não pôde considerar isso como um motivo justo para o não comparecimento”.
Para o presidente da CCJ, a cassação de mandato é um processo emblemático, por isso, é preciso se esmerar no cumprimento da lei da ampla defesa que, lembrou o senador, é um princípio essencial da democracia. “Nada como a experiência de vida. Eu sofri, na própria carne, um ato punitivo do golpe militar de 1964. Tive meu mandato cassado por dez anos, e tomei conhecimento da cassação pelo Diário Oficial da União.
E evidentemente que, dentro das possibilidades, tenho sempre esta experiência: a de que um ato de cassação é um ato da maior gravidade. E, naturalmente, nós devemos exaurir todo o princípio da ampla defesa, de maneira que o indiciado não tenha, em seu favor, os argumentos que eu precisaria ter nos idos de 1964, quando enfrentei um processo de cassação por subversão, quando estávamos propondo apenas a autodeterminação dos povos – algo inteiramente diferente do processo que estamos vivendo hoje”, afirmou José Maranhão.
Assessoria
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