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Ministro encaminha ao presidente do TSE pedido de liminar de Cássio

O ministro do TSE, José Delgado, encaminhou, na tarde desta terça-feira, 11, para o presidente da Corte, Marco Aurélio, a Medida Cautelar, com pedido de liminar, impetrada pelo governador da Paraíba.

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11/12/2007 às 18h38

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral, José Delgado, encaminhou, na tarde desta terça-feira, 11, para o presidente da Corte, Marco Aurélio, a Medida Cautelar, com pedido de liminar, impetrada pelos advogados do governador da Paraíba, Cássio Cunha Lima (PSDB), e o seu vice, José Lacerda Neto (DEM), cassados ontem, 10, pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, por 4 votos a 3. A liminar pede a manutenção de ambos nos cargos.

José Delgado quer que o presidente resolva uma questão de ordem sobre a redistribuição da Medida Cautelar (MC 2275) para o ministro Carlos Ayres Brito, que já é relator de outras três ações envolvendo o governador da Paraíba. 

Cássio e Lacerda  tiveram os diplomas cassados por abuso de poder e prática de condutas vedadas em virtude do uso indevido do jornal A União.

José Delgado pretende encaminhar ao presidente do TSE, Marco Aurélio, uma questão de ordem sobre a redistribuição da Medida Cautelar (MC 2275) para o ministro Carlos Ayres Brito, que já é relator de outras três ações envolvendo o governador da Paraíba.

Cássio Cunha Lima (PSDB) ajuizou, no começo da tarde no Tribunal Superior Eleitoral, Medida Cautelar, com pedido de liminar, contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral que cassou o seu mandato pela segunda vez.

O Tribunal Regional decretou a cassação do governador e do vice José Lacerda Neto, aplicou multa de R$ 100 mil para o governador e para o superintendente do Jornal A União, além da inelegibilidade de ambos por três anos.

De acordo com o Ministério Público Eleitoral, o governador teria cometido abuso de poder por meio de comunicação social e conduta vedada. O jornal A União, órgão de divulgação das ações governamentais, teria beneficiado a candidatura de Cássio Cunha Lima ao governo do estado.

A decisão do Tribunal regional deverá ser executada após a publicação do acórdão, segundo decidiu o Plenário. Por isso, o governador sustenta a necessidade de liminar e a presença do fumus boni júris (fumaça do bom direito). Alega ainda o periculum in mora (perigo da demora) na tomada de decisão, pois haveria desordem e descontinuidade administrativas.

A defesa diz, ainda, que o TRE não assegurou ao governador a oposição de Embargos Declaratórios ou a interposição de Recurso Ordinário, sem que houvesse o seu afastamento do cargo. Sustenta que o governador foi eleito com mais de um milhão de votos e que o julgamento no Tribunal regional não foi unânime, com resultado alcançado mediante voto de minerva.

HERON CID
Especial de João Pessoa

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