TRE inocenta prefeito de Ibiara de crime eleitoral
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), na sessão ordinária desta segunda-feira (14), julgou recurso do segundo colocado nas eleições de 2004, no município de Ibiara, Nenivaldo Ramalho. O juiz da 41ª Zona Eleitoral, Alexandre Trineto, tinha julgado improcedente as denúncias de doação de vários materiais e bens como ventilador, madeira, óculos e postes para […]
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), na sessão ordinária desta segunda-feira (14), julgou recurso do segundo colocado nas eleições de 2004, no município de Ibiara, Nenivaldo Ramalho.
O juiz da 41ª Zona Eleitoral, Alexandre Trineto, tinha julgado improcedente as denúncias de doação de vários materiais e bens como ventilador, madeira, óculos e postes para eletrificação na zona rural por troca de votos, realizados pelo prefeito de Ibiara, Nailson Rodrigues Ramalho, e pelo vice, Sebastião Hamilton Palitot.
O relator do processo, João Benedito, e a revisora, Cristina Garcez, já haviam votado pela cassação do prefeito. O juiz Renan Neves averbou-se suspeito e o desembargador Abraham Lincoln absteve-se de votar.
O juiz Carlos Eduardo Lisboa votou pelo improvimento do recurso, de acordo com o parecer do Ministério Público e da decisão da primeira instância. O juiz Nadir Valengo acompanhou Lisboa, empatando o julgamento, que foi decidido pelo presidente do TRE-PB, desembargador Jorge Nóbrega, com voto de minerva, negando provimento ao recurso.
Fonte: Assessoria
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