header top bar

section content

TRE inocenta prefeito de Ibiara de crime eleitoral

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), na sessão ordinária desta segunda-feira (14), julgou recurso do segundo colocado nas eleições de 2004, no município de Ibiara, Nenivaldo Ramalho. O juiz da 41ª Zona Eleitoral, Alexandre Trineto, tinha julgado improcedente as denúncias de doação de vários materiais e bens como ventilador, madeira, óculos e postes para […]

Por

15/01/2008 às 10h30

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), na sessão ordinária desta segunda-feira (14), julgou recurso do segundo colocado nas eleições de 2004, no município de Ibiara, Nenivaldo Ramalho.

O juiz da 41ª Zona Eleitoral, Alexandre Trineto, tinha julgado improcedente as denúncias de doação de vários materiais e bens como ventilador, madeira, óculos e postes para eletrificação na zona rural por troca de votos, realizados pelo prefeito de Ibiara, Nailson Rodrigues Ramalho, e pelo vice, Sebastião Hamilton Palitot.

O relator do processo, João Benedito, e a revisora, Cristina Garcez, já haviam votado pela cassação do prefeito. O juiz Renan Neves averbou-se suspeito e o desembargador Abraham Lincoln absteve-se de votar.

O juiz Carlos Eduardo Lisboa votou pelo improvimento do recurso, de acordo com o parecer do Ministério Público e da decisão da primeira instância. O juiz Nadir Valengo acompanhou Lisboa, empatando o julgamento, que foi decidido pelo presidente do TRE-PB, desembargador Jorge Nóbrega, com voto de minerva, negando provimento ao recurso.

Fonte: Assessoria

Tags:
Recomendado pelo Google: