header top bar

section content

TSE rejeita novo recurso de Lúcio contra Salomão

Em decisão monocrática na última sexta-feira (01), o ministro Caputo Bastos, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou seguimento a um recurso contra o prefeito de Sousa, Salomão Gadelha.

Por

06/02/2008 às 11h06

Em decisão monocrática na última sexta-feira (1°), o ministro Caputo Bastos, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou seguimento a um recurso contra o prefeito de Sousa, Salomão Gadelha. O recurso foi interposto pela coligação União Democrática Sousense, encabeçada por Lúcio Matos, segundo colocado nas eleições de 2004.

No processo, a coligação pede a cassação de Salomão, sob a acusação de pagamento de pesquisa eleitoral com verbas da prefeitura e de fazer uso da logomarca de sua administração em caminhada pela paz e contra a violência, com nítido caráter eleitoral. Consta ainda na ação, que a esposa do prefeito teria contratado a realização de show durante a campanha de 2004.

Tanto o juiz da 63ª Zona eleitoral de Sousa como o Tribunal Regional Eleitoral julgaram improcedente a ação por ausência de provas. O TRE decidiu que “diante dos fatos, inexistem provas de que a prefeitura tenha patrocinado qualquer show musical em benefício da candidatura dos recorridos. O que se nota, muito pelo contrário, é que os shows sequer foram pagos, tanto que o empresário ofertou notícia crime visando a instalação de inquérito policial em face de possível conduta típica”.

Ainda de acordo com a decisão do TRE, os autores não conseguiram demonstrar que a marca da prefeitura tenha sido utilizada na campanha de Salomão, muito menos que tal conduta tenha sido autorizada diretamente pelo prefeito ou realizada sob sua anuência. “Por outro lado, ao contrário do que alega a coligação recorrente, o detalhamento dos empenhos, extraídos do site do Tribunal de Contas do Estado, não revelam que o evento foi promovido e custeado pela Prefeitura Municipal de Sousa”.

Acompanhando o entendimento da Justiça eleitoral da Paraíba, o ministro Caputo Bastos, negou seguimento ao recurso, observando que “o acórdão recorrido, além de haver registrado a insuficiência de prova para caracterizar a prática de abuso de poder político ou econômico em benefício da candidatura do recorrido, consignou que mesmo que restassem confirmadas as condutas denunciadas, na espécie inexiste potencialidade nas ações capaz de ter desequilibrado o pleito em favor dos recorridos”. 

LENILSON GUEDES (http://lanacaprina.zip.net)
Especial de João Pessoa

Tags:
Recomendado pelo Google: