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TSE decide: prefeito de São José de Piranhas vai aguardar julgamento no cargo

O Tribunal Superior Eleitoral deferiu na sessão desta quinta, 14, Mandado de Segurança do prefeito de São José de Piranhas, Zezé de Né Gomes, para aguardar no cargo o julgamento final de uma AIME.

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14/02/2008 às 22h25

 O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), acompanhando o voto do relator, ministro José Delgado (foto), deferiu na sessão desta noite (14) o Mandado de Segurança (MS 3584) requerido pelo prefeito de São José de Piranhas (PB) para aguardar no cargo o julgamento final de Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) ajuizado contra ele no Tribunal Regional da Paraíba (TRE-PB).

Em março de 2007 foi concedida liminar para o prefeito, antes que fosse executada a decisão do TRE, que cassou seu mandato por suposto abuso de poder econômico e captação de sufrágio.

José Ferreira de Carvalho (PL) foi acusado de ter criado um “caixa 2" na prestação de contas de campanha eleitoral, pois não teria informado a doação de R$ 20 mil efetuada pelos deputados José Lacerda e Fabiano Lucena e a suposta utilização de programa do governo estadual, para quitação de casas populares, com objetivo de captar votos.

O relator informou que a jurisprudência do TSE é no sentido de que “deve ser evitada a mudança de titular do cargo de prefeito, sem que exista sólida base jurídica a justificá-la”. Para o ministro, o acórdão do TRE da Paraíba demonstrou que a prova de que o prefeito tenha cometido o crime de captação ilícita de sufrágio, previsto no artigo 41-A, da Lei 9.504/97 é “instável”. Assim seu voto garantiu ao prefeito o direito de permanecer no cargo até o julgamento definitivo da AIME pelo Tribunal Regional paraibano. 

Fonte: TSE

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