TRE-PB cassa pela primeira vez vereadores por infidelidade partidária
Nesta segunda-feira (14), o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) julgou dois processos de infidelidade partidária. O primeiro caso requeria declaração de perda de cargo eletivo do vereador Rilvan Ramalho, do município de Matinhas, suscitada pelo Diretório Municipal do Partido Democratas (DEM). O vereador alegou que se desfiliou do DEM (antes Partido da Frente Liberal […]
Nesta segunda-feira (14), o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) julgou dois processos de infidelidade partidária. O primeiro caso requeria declaração de perda de cargo eletivo do vereador Rilvan Ramalho, do município de Matinhas, suscitada pelo Diretório Municipal do Partido Democratas (DEM).
O vereador alegou que se desfiliou do DEM (antes Partido da Frente Liberal – PFL) por questões de foro íntimo e ideológico, após a mudança da nomenclatura partidária, além de ser um dos fundadores do Partido Humanista Social (PHS) no município e por sofrer
perseguição política praticada pelo atual prefeito de Matinhas, Júnior Aragão.
O juiz João Benedito, que havia pedido vistas do processo, rebateu as razões do requerido e acompanhou o voto da relatora, Cristina Garcez, e dos demais pares, pela procedência da ação e perda do cargo eletivo de Rilvan Ramalho, determinando que o presidente da Câmara Municipal de Matinhas emposse o primeiro suplente do DEM, no prazo de dez dias.
O outro processo foi promovido pelo Diretório Municipal de Boa Vista do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) requerendo a decretação de perda de cargo eletivo do vereador Manoel do Nascimento Batista Pereira, atualmente filiado ao PHS.
Manoel Pereira justificou que sofreu discriminação pessoal e ameaça de não obtenção de legenda para disputar o próximo pleito pelo presidente do PMDB no município, caso não apoiasse a formação de coligação.
Para o relator do processo, Nadir Valengo, divergir do presidente do partido não é
motivo para desfiliação, pois a agremiação partidária é regida por convenções, votando pela procedência do pedido, e que a decisão seja comunicada à Câmara Municipal de Boa Vista, para que o primeiro suplente do partido interessado assuma em dez dias. A Corte Eleitoral seguiu o entendimento do relator.
Da assessoria do TRE
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