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Ex-prefeito de Bom Jesus não pode ser julgado pelo Tribunal de Justiça

A ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que o ex-prefeito de Bom Jesus, Auremar Lima Moreira, perdeu o foro privilegiado, devendo ser julgado por um juiz de primeiro grau

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20/05/2008 às 18h56

A ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que o ex-prefeito de Bom Jesus, Auremar Lima Moreira, perdeu o foro privilegiado, devendo ser julgado por um juiz de primeiro grau da comarca de Cajazeiras.

O ex-prefeito foi processado por crime de estelionato (emissão de cheques sem provisão de fundos) e pedia, através de recurso extraordinário interposto no STF, para ser julgado pelo Tribunal de Justiça.

A ministra manteve a decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba que entendeu ser da competência do juiz de primeiro grau julgar o processo contra o ex-prefeito de Bom Jesus.

Segundo ela, a prerrogativa de foro, na seara penal, é conferida ao réu apenas enquanto estiver investido no cargo que lhe concede o foro especial. “Cessado o exercício da função, não mais prevalece a prerrogativa dela decorrente”.

Lana Caprina

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