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Ministro arquiva ação de Cássio contra cassação

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello determinou, na tarde desta quinta-feira (19), o arquivamento da Ação Cautelar (AC 2283) ajuizada na Corte pela defesa do ex-governador da Paraíba Cássio Cunha Lima (PSDB), com o intuito de tentar suspender a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que, na terça-feira (17), cassou o […]

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19/02/2009 às 18h21

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello determinou, na tarde desta quinta-feira (19), o arquivamento da Ação Cautelar (AC 2283) ajuizada na Corte pela defesa do ex-governador da Paraíba Cássio Cunha Lima (PSDB), com o intuito de tentar suspender a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que, na terça-feira (17), cassou o mandato do tucano.

A AC tinha o objetivo de suspender a decisão da Corte Eleitoral até que o STF conclua a análise de um recurso extraordinário ajuizado na tarde de ontem no TSE. Celso de Mello explicou, contudo, que um dos requisitos necessários para a concessão de cautelar, nesses casos, é que o RE já esteja sob a jurisdição do STF. Como o recurso ainda não teve o juízo de admissibilidade analisado pelo presidente do TSE*, ainda não existe essa jurisdição do STF sobre a matéria, o que inviabiliza a apreciação do pedido de cautelar, salientou o ministro.

MB/LF

* O Recurso Extraordinário, que tem como destinatário o Supremo Tribunal Federal, é apresentado perante o tribunal cuja decisão será questionada na Suprema Corte (STJ, TSE, TST, STM, TRFs, TJs, Turmas Recursais). O presidente deste tribunal faz uma primeira análise sobre a possibilidade do recurso ser enviado ou não ao STF (juízo de admissibilidade).

Fonte: Portal do STF

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