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Dupla pega mais de 30 anos de prisão por assassinato de adolescente em Patos

Matheus Rodrigues Sousa que tinha 16 anos foi assassinado no dia 26 de dezembro de 2023, no Bairro das Placas (hoje São Sebastião), em Patos. Ele estava com sua companheira, lanchando na calçada de sua residência quando foi alvo de vários tiros

Por Diário do Sertão

09/09/2025 às 10h32 • atualizado em 09/09/2025 às 10h34

Foto: Assessoria/MPPB

O Ministério Público da Paraíba conseguiu a condenação de Anderson Bonifácio de Assis a 17 anos de reclusão e de Daniel Mendes de Lima a 15 anos de reclusão por homicídio duplamente qualificado do adolescente Matheus Rodrigues Sousa, ocorrido em Patos. O julgamento foi realizado na última sexta-feira (05), pelo Tribunal do Júri de Patos e o MPPB foi representado pelo promotor de Justiça Ernani Lucas Menezes.

Conforme a denúncia do MPPB, no dia 26 de dezembro de 2023, os acusados, por volta das 20h, no Bairro das Placas (hoje São Sebastião), em Patos, mataram o adolescente por motivo torpe, empregando recurso que impossibilitou a defesa do ofendido (surpresa), através da realização de disparos de arma de fogo.

Ainda de acordo com a denúncia, a vítima estava com sua companheira, lanchando na calçada de sua residência, ocasião em que Anderson Bonifácio de Assis chegou no local a pé e efetuou quatro disparos de arma de fogo contra ele. Consumado o delito, o acusado se retirou do local, juntamente com Daniel Mendes, que tinha ficado a uma certa distância, aguardando a finalização.

Segundo a investigação, o adolescente foi assassinado por vingança, por uma discussão anterior com o acusado. A vítima foi socorrida e encaminhada para o Hospital Regional de Patos e, posteriormente, para o Hospital de Trauma, em Campina Grande/PB, vindo a óbito no dia 2 de janeiro de 2024, em decorrência dos ferimentos sofridos.

O Conselho de Sentença, por maioria, reconheceu que os réus cometeram homicídio qualificado (cometeu o crime por motivo torpe e utilizando recurso que impossibilitou a defesa da vítima). A magistrada Isabella Joseanne Assunção Lopes Andrade de Souza definiu o cumprimento inicial da pena em regime fechado e manteve a prisão preventiva dos dois acusados.

DIÁRIO DO SERTÃO com Assessoria/MPPB

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