VÍDEO: Sessões da ALPB não poderão usar ‘sob a proteção de Deus’ nem a Bíblia na mesa diretora da Casa
De acordo com o MPPB, os dispositivos impugnados afrontam os princípios constitucionais da laicidade do Estado, da liberdade religiosa, da igualdade, da impessoalidade e da neutralidade estatal diante das religiões
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu, nessa quarta-feira (4), julgar inconstitucional a expressão “sob a proteção de Deus” utilizada na abertura dos trabalhos da Assembleia Legislativa do Estado, bem como a presença da Bíblia sobre a mesa diretora durante as sessões.
A relatoria do processo foi da desembargadora Fátima Maranhão, que acolheu o entendimento apresentado no voto-vista do desembargador Ricardo Vital de Almeida. A sessão foi conduzida pelo presidente da Corte, desembargador Fred Coutinho.
A decisão foi proferida no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Ministério Público do Estado (MPPB) contra dispositivos que tratam do Regimento Interno da Assembleia Legislativa.
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De acordo com o MPPB, os dispositivos impugnados afrontam os princípios constitucionais da laicidade do Estado, da liberdade religiosa, da igualdade, da impessoalidade e da neutralidade estatal diante das religiões, previstos nos artigos 5º e 30 da Constituição do Estado da Paraíba, em simetria com os artigos 19, inciso I, e 37 da Constituição Federal. Argumentou ainda que as normas regimentais violam os princípios da legalidade, impessoalidade, isonomia e interesse público ao impor práticas de cunho religioso em ambiente institucional do Estado.
Defesa da ALPB – Em sua defesa, a Assembleia Legislativa alegou que a expressão e a presença da Bíblia possuem caráter meramente simbólico e protocolar, sem impor conduta religiosa ou obrigatoriedade de adesão, tratando-se de prática tradicional adotada em diversas casas legislativas do país.
No voto vista apresentado nesta quarta-feira, o desembargador Ricardo Vital de Almeida defendeu que a laicidade do Estado exige neutralidade absoluta do poder público em matéria religiosa. Para ele, não basta o Estado não ter religião oficial, é necessário que também não prestigie símbolos, textos ou expressões ligados a uma fé específica.
“Ao obrigar que um livro sagrado, específico de uma vertente religiosa, no caso a bíblia, deva permanecer sobre a mesa diretora durante toda a sessão e ao impor que o presidente invoque a proteção de Deus para a abertura dos trabalhos, o Estado paraibano desborda de sua competência secular para adentrar na esfera do sagrado, sinalizando uma preferência institucional inequívoca”, afirmou.
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