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VÍDEO: Ministério Público consegue condenação de réu por homicídio e tentativa de feminicídio no trânsito

De acordo com a denúncia do Ministério Público da Paraíba, em agosto de 2024 o acusado matou um homem por meio de colisão de trânsito dolosa e tentou matar sua ex-namorada

Por Luis Fernando Mifô

20/08/2025 às 16h33 • atualizado em 20/08/2025 às 16h39

Rafael Bibiano dos Santos foi condenado a 27 anos de prisão por homicídio qualificado e por tentativa de feminicídio praticados em agosto de 2024, em Areial, na Paraíba. O julgamento ocorreu no Tribunal do Júri da Comarca de Esperança, nesta terça-feira (19).

De acordo com a denúncia do Ministério Público, no dia 25 de agosto de 2024, por volta das 09h, na rodovia PB-121, em Areial, Rafael matou, por meio de colisão de trânsito dolosa, Adailton Borges dos Santos e tentou matar Eliane Monteiro Campos, sua ex-namorada.

Na denúncia, o MP destaca que a conduta em relação à primeira vítima ocorreu por motivo fútil, pois não aceitou que sua ex-namorada estivesse numa motocicleta conduzida por um homem. Em relação à segunda vítima, o acusado não aceitava o fim do relacionamento com Eliane e, com ciúmes, ao vê-la acompanhada de Adailton em uma mesma motocicleta, jogou o seu veículo contra ambos, causando o acidente fatal.

Eliane sofreu múltiplas lesões pelo corpo e foi socorrida pelo Samu ao Hospital de Traumas de Campina Grande, sendo internada na UTI e submetida a várias intervenções cirúrgicas, enquanto Adailton morreu ainda no local em decorrência dos ferimentos causados pelo impacto. O acusado evadiu-se do local pelo matagal sem prestar socorro às vítimas.

MP consegue condenação de réu por homicídio e tentativa de feminicídio no trânsito (Reprodução)

O Conselho de Sentença acolheu a tese do MPPB e condenou o réu por homicídio qualificado (motivo fútil,e impossibilidade de defesa da vítima e por tentativa de feminicídio qualificada (impossibilidade de defesa da vítima). Além de ser sentenciado a 27 anos de prisão em regime inicial fechado, o réu foi condenado a pagar indenizações para as vítimas de R$ 30 mil para a sobrevivente e R$ 60 mil para os familiares da vítima fatal.

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