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VÍDEO: Advogados explicam como evitar ou denunciar crimes frequentes no Carnaval: “Tem que ter bom senso”

Ernany Quirino, Gabriel Moreira e Ronzinerio Oliveira, da OAB de Cajazeiras, destacam a importância de estar ciente das leis e do respeito ao próximo durante essa festividade

Por Fernando Alencar

24/02/2025 às 19h03 • atualizado em 24/02/2025 às 19h08

O Carnaval é uma época de festa e celebração, mas também pode trazer riscos relacionados a comportamentos inadequados e crimes. Os advogados Ernany Quirino, Gabriel Moreira e Ronzinerio Oliveira, da Comissão de Ações para a Cidadania da OAB – Subseção Cajazeiras, estiveram no programa Olho Vivo, da Rede Diário do Sertão, e destacaram a importância de estar ciente das leis e do respeito ao próximo durante essa festividade.

Eles mencionaram crimes que, infelizmente, são frequentes durante festa de Carnaval, como a prática de atos obscenos, brigas, lesão corporal, importunação sexual, violência doméstica, entre outros que são sérios e podem ter consequências legais significativas.

Segundo Gabriel Moreira, a explicação sobre o que caracteriza um ato obsceno é especialmente relevante. Ações como urinar em via público ou ter relações sexuais em locais públicos não apenas desrespeitam as normas sociais, mas também podem resultar em penalidades.

Advogados explicam como evitar ou denunciar crimes frequentes no Carnaval (Foto: TV Diário do Sertão)

De acordo com Ernany Quirino, a recomendação de usar o bom senso é fundamental. Respeitar os direitos dos outros foliões é essencial para garantir que todos possam desfrutar do Carnaval de maneira segura e agradável. Além disso, buscar ambientes apropriados para momentos íntimos e respeitar os limites pessoais dos outros ajudam a prevenir conflitos e problemas legais.

“O bom senso é um norte para a vida de todo cidadão. Temos uma festa que é pública, que várias pessoas participarão, e do jeito que o outro tem o direito de se divertir, como tem o direito de brincar, de dançar, também tem o de não ser agredida, de não ser empurrada. Dizendo não, o ‘não’ bastar, e não ser forçada a um beijo, a um abraço ou até algo mais íntimo. Todos nós temos esse bom senso. Afinal de contas, temos a educação já desde dentro de casa, com os nossos familiares, e passamos pelas escolas. A gente tem que evitar com que aquilo que faz com que o bom senso fique um pouco desiquilibrado, no caso a bebida alcoólica, ela venha fazer com que a gente perca esse equilíbrio, essa noção e venha a cometer esses crimes”, diz Ernany.

Ronzinerio explica a diferença entre os crimes de vias de fato e lesão corporal. “Vias de fato é quando duas pessoas, após uma discussão acalorada, resolvem trocar murros, tapas, pontapés, e um agredir o outro. Está tipificado no Artigo 21 do Código Penal, com pena de prisão simples de quinze dias a três meses. Após a constituição desse fato, a pessoa pode também responder no crime de lesão corporal, que é tipificado no Artigo 129 do Código Penal, quando essa vias de fato chegam a lesionar o outro”.

DIÁRIO DO SERTÃO

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