VÍDEO: Advogados explicam como evitar ou denunciar crimes frequentes no Carnaval: “Tem que ter bom senso”
Ernany Quirino, Gabriel Moreira e Ronzinerio Oliveira, da OAB de Cajazeiras, destacam a importância de estar ciente das leis e do respeito ao próximo durante essa festividade
O Carnaval é uma época de festa e celebração, mas também pode trazer riscos relacionados a comportamentos inadequados e crimes. Os advogados Ernany Quirino, Gabriel Moreira e Ronzinerio Oliveira, da Comissão de Ações para a Cidadania da OAB – Subseção Cajazeiras, estiveram no programa Olho Vivo, da Rede Diário do Sertão, e destacaram a importância de estar ciente das leis e do respeito ao próximo durante essa festividade.
Eles mencionaram crimes que, infelizmente, são frequentes durante festa de Carnaval, como a prática de atos obscenos, brigas, lesão corporal, importunação sexual, violência doméstica, entre outros que são sérios e podem ter consequências legais significativas.
Segundo Gabriel Moreira, a explicação sobre o que caracteriza um ato obsceno é especialmente relevante. Ações como urinar em via público ou ter relações sexuais em locais públicos não apenas desrespeitam as normas sociais, mas também podem resultar em penalidades.
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Advogados explicam como evitar ou denunciar crimes frequentes no Carnaval (Foto: TV Diário do Sertão)
De acordo com Ernany Quirino, a recomendação de usar o bom senso é fundamental. Respeitar os direitos dos outros foliões é essencial para garantir que todos possam desfrutar do Carnaval de maneira segura e agradável. Além disso, buscar ambientes apropriados para momentos íntimos e respeitar os limites pessoais dos outros ajudam a prevenir conflitos e problemas legais.
“O bom senso é um norte para a vida de todo cidadão. Temos uma festa que é pública, que várias pessoas participarão, e do jeito que o outro tem o direito de se divertir, como tem o direito de brincar, de dançar, também tem o de não ser agredida, de não ser empurrada. Dizendo não, o ‘não’ bastar, e não ser forçada a um beijo, a um abraço ou até algo mais íntimo. Todos nós temos esse bom senso. Afinal de contas, temos a educação já desde dentro de casa, com os nossos familiares, e passamos pelas escolas. A gente tem que evitar com que aquilo que faz com que o bom senso fique um pouco desiquilibrado, no caso a bebida alcoólica, ela venha fazer com que a gente perca esse equilíbrio, essa noção e venha a cometer esses crimes”, diz Ernany.
Ronzinerio explica a diferença entre os crimes de vias de fato e lesão corporal. “Vias de fato é quando duas pessoas, após uma discussão acalorada, resolvem trocar murros, tapas, pontapés, e um agredir o outro. Está tipificado no Artigo 21 do Código Penal, com pena de prisão simples de quinze dias a três meses. Após a constituição desse fato, a pessoa pode também responder no crime de lesão corporal, que é tipificado no Artigo 129 do Código Penal, quando essa vias de fato chegam a lesionar o outro”.
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