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VÍDEO: Portaria da Justiça que proíbe motos com escapamentos adulterados já está em vigor na região de Pombal

A informação foi passada através do capitão Fernando, comandante da 3ª CIA do 14º BPM. Ele ressaltou que as motocicletas que porventura vierem a ser apreendidas, só serão liberadas mediante regularização e com presença do proprietário

Por Luiz Adriano

23/09/2024 às 10h12

O capitão Fernando, comandante da 3ª CIA do 14º BPM, disse nesse domingo (22) que a partir desta segunda-feira (23), entra em vigor nos municípios que compõem a região de Pombal, a portaria do Juiz da 31ª zona eleitoral que trata sobre a questão de veículos que estejam com escapamento adulterado, promovendo a perturbação do sossego coletivo, e também no sentido de direção perigosa, que envolve manobras de risco em via pública.

“Estamos tratando sobretudo a questão das motocicletas e as polícias, tanto Militar quanto Civil, irão intensificar na nossa zona eleitoral. Vamos intensificar cada vez mais agora a partir dessa semana, as ações voltadas para coibir esse tipo de delito”, disse o capitão.

O PM falou que a portaria foi emitida por excepcionalidade das eleições. Ele alertou sobre as consequências de quem desobedecer as regras.

“Quem porventura incorrer em qualquer abuso desse, desrespeito à questão da legislação de trânsito, à legislação também ambiental, irá ser conduzido até a delegacia e irá responder pelo crime e terá também sua motocicleta apreendida”, destacou o policial.

A informação foi passada através do capitão Fernando, comandante da 3ª CIA do 14º BPM

Ainda conforme o capitão Fernando, as motocicletas que porventura vierem a ser apreendidas, só serão liberadas mediante regularização e com presença do proprietário.

“O objetivo é manter a ordem e a paz social durante esse período agora que já está se aproximando da reta final do período eleitoral. Quem quiser descumprir a determinação irá assumir esse risco de ter sua motocicleta apreendida, bem como ainda responder a um processo tanto ambiental por uma questão da legislação do meio ambiente, como também por um processo por uma questão até mesmo da perturbação do sossego alheio, desobediência e direção perigosa”, concluiu.

DIÁRIO DO SERTÃO

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