VÍDEO: Justiça remarca júri de irmãos que tiveram pai assassinado antes de julgamento no fórum de Cajazeiras
Réus seriam julgados no dia 13 de abril de 2016. No entanto, o pai deles foi atingido por disparos de arma de fogo em frente ao fórum, vindo a óbito em consequência dos ferimentos
Um júri popular que causou uma grande repercussão no Sertão paraibano será realizado nesta quinta-feira (15), na Comarca de Cajazeiras. Nesta data, serão julgados os réus e irmãos Jucemar Cristóvão da Silva e José da Silva Cristóvão, acusados do homicídio qualificado, por disparo de arma de fogo, contra José Carlos Marcelino, fato ocorrido em 2016. O júri será presidido pelo juiz da 1ª Vara Mista de Cajazeiras, Macário Oliveira Júnior.
Segundo informações processuais, os réus seriam julgados no dia 13 de abril de 2016. No entanto, antes do início da sessão, o pai deles foi atingido por disparos de arma de fogo em frente ao Fórum Ferreira Júnior, vindo a óbito em consequência dos ferimentos. A sessão foi cancelada em decorrência do grave fato e da comoção social que se instaurou.
Ainda de acordo com a ação penal, relacionada ao caso, em 25 de abril de 2018 houve o júri popular e os dois réus foram absolvidos. Insatisfeito com a decisão do Conselho de Sentença, o Ministério Público estadual recorreu, por entender que a decisão foi dissociada da prova dos autos. Ao apreciar a apelação do MP, o Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu por submeter o caso a novo julgamento pelo Tribunal do Júri de Cajazeiras.
Tentativa de feminicídio – O outro caso que repercutiu junto à população daquele de Cajazeiras refere-se à Ação Penal nº 0804489-82.2022.8.15.0131), na qual figura como réu Sudervânio Florencio de Sousa. Ele foi pronunciado por tentativa de feminicídio contra a ex-companheira, Silvana Trajano de Sousa. O julgamento do réu está marcado para o dia 27 deste mês.
Segundo a denúncia do Ministério Público, no dia 9 de novembro de 2022, no Instituto Federal da Paraíba (IFPB), campus de Cajazeiras, local de trabalho da vítima, o acusado, descumprindo medida protetiva, teria tentado matar a vítima com golpes de faca. O homicídio, com qualificadora de feminicídio, só não foi consumado por circunstâncias alheias à vontade do agressor.
DIÁRIO DO SERTÃO com Ascom TJPB
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