Acusado de tentativa de homicídio praticada em 2021 na cidade de Piancó tem recurso negado pela Justiça
A Defesa pediu a nulidade processual, em virtude do ingresso do acusado em plenário com uso de algemas não justificado. Contudo, apesar do deferimento por parte do magistrado, a Defesa ainda alega que tal circunstância gerou prejuízo incalculável em relação ao juízo de valor no conselho de sentença
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba negou provimento a uma Apelação Criminal e manteve a condenação de um réu que tentou contra a vida de um homem com disparos de arma de fogo, mediante promessa de recompensa, no dia 11 de maio de 2021, no município de Piancó.
A pena mantida é de sete anos, 2 meses e 12 dias de reclusão. A relatoria do processo foi do desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides.
Conforme a denúncia, no dia 11 de maio de 2021, no município de Piancó, o réu e mais um agente, tentaram contra a vida da vítima, enquanto a mesma estava sentada em frente a sua residência, sendo atacado de surpresa. Ainda, segundo o processo, o réu agiu mediante promessa de recompensa, por determinação de inimigos da vítima, com quem possuía um antigo desentendimento.
LEIA TAMBÉM:
RECURSO PEDIDO PELA DEFESA
Em suas razões recursais, a defesa insurge-se apenas quanto à alegada nulidade processual, em virtude do ingresso do acusado em plenário com uso de algemas não justificado. Contudo, apesar da requerida e retirada das algemas, que foi prontamente deferida pelo magistrado, alega que tal circunstância gerou um prejuízo incalculável em relação ao juízo de valor no conselho de sentença.
DECISÃO DO RELATOR
O relator, desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, destacou não ser cabível a alegação de prejuízo da defesa.
“Vale lembrar que, quando há réus presos preventivamente, em razão de sua periculosidade, faz-se necessário o uso de algemas durante o seu transporte da cadeia para o fórum, por medida de segurança da sociedade e, principalmente, dos próprios policiais. No caso em exame, os acusados foram liberados da cela especial e levados ao local de julgamento, de modo que a primeira medida tomada foi a retirada das algemas. Não havendo nada que macule o presente processo e julgamento, necessário que se respeite o veredicto soberano do Conselho de Sentença”, frisou o relator.
Da decisão cabe recurso.
DIÁRIO DO SERTÃO
Leia mais notícias no www.diariodosertao.com.br, siga nas redes sociais: Facebook, Twitter, Instagram e veja nossos vídeos no Play Diário. Envie informações à Redação pelo WhatsApp (83) 99157-2802.
Deixe seu comentário