Lei do município de Sousa sobre contratação de bombeiro civil no setor privado é declarada inconstitucional
A lei dispõe sobre a obrigatoriedade de contratação de bombeiro civil e manutenção de unidade de combate a incêndio e primeiros socorros nos estabelecimentos privados
O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) declarou inconstitucional a Lei nº 2.836/2019, do município de Sousa, que dispõe sobre a obrigatoriedade de contratação de bombeiro civil e manutenção de unidade de combate a incêndio e primeiros socorros nos estabelecimentos privados.
A decisão foi tomada no julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Ministério Público estadual.
A relatora do processo, desembargadora Fátima Maranhão, destacou que nos termos do artigo 22 da Constituição Federal, é da União a competência privativa para legislar sobre Direito do Trabalho.
“Em análise dos preceitos da Lei Municipal acima transcrita, constata-se ingerência na organização interna de estabelecimentos públicos e privados, acarretando obrigatoriedade de contratação de pessoas para o desempenho de funções que especifica, numa clara invasão da competência legislativa exclusiva, que a Constituição Federal reserva à União”, assegurou a relatora.
LEIA TAMBÉM:
DIÁRIO DO SERTÃO
Leia mais notícias no www.diariodosertao.com.br, siga nas redes sociais: Facebook, Twitter, Instagram e veja nossos vídeos no Play Diário. Envie informações à Redação pelo WhatsApp (83) 99157-2802.
Deixe seu comentário