Operação da PF que investiga corrupção em obras de barragens na PB cumpre mandados em Patos e mais 2 cidades
Conforme levantamento feito pela CGU, as obras investigadas totalizam, aproximadamente, R$ 79 milhões, tendo sido constatados indícios de sobrepreço e superfaturamento nos montantes de R$ 13,3 milhões e 8,2 milhões, respectivamente
A Delegacia da Polícia Federal em Patos, no Sertão da Paraíba, deflagrou na manhã desta quinta-feira (09), a segunda fase da Operação Bleeder, com o cumprimento de três mandados de busca e apreensão nas cidades João Pessoa e Patos, na Paraíba e Juazeiro do Norte, no Ceará. Participam da deflagração 25 policiais federais.
Nesta fase, a operação visa, além de ressarcir ao erário os valores pagos indevidamente, apurar a utilização de laranjas na constituição de empresas que eram usadas para executar obras públicas em cidades da Paraíba.
A investigação teve início a partir das informações obtidas no âmbito da Operação Recidiva, realizada em conjunto pela Polícia Federal, Controladoria-Geral da União – CGU e Ministério Público Federal, que visou combater esquemas criminosos de fraudes a licitações e desvios de recursos federais em municípios do interior paraibano, relativos à execução de obras de construção civil.
IRREGULARIDADES
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Com informações obtidas na Recidiva, foram realizadas fiscalizações e levantamentos de dados envolvendo execuções de obras de açudes e barragens em municípios da Paraíba, sendo detectadas, dentre outras irregularidades, indícios de fraudes licitatórios, direcionamentos de contratos, contratações de empresas sem capacidade operacional, execução de obras de má qualidade e existência de sobrepreço e superfaturamento.
SUPERFATURAMENTO
Conforme levantamento feito pela CGU, as obras investigadas totalizam, aproximadamente, R$ 79 milhões, tendo sido constatados indícios de sobrepreço e superfaturamento nos montantes de R$ 13,3 milhões e 8,2 milhões, respectivamente.
LEGISLAÇÃO PENAL
Os investigados responderão pelos crimes previstos nos artigos 89, 90 e 96 da Lei nº 8.666/93 (visto que cometidos antes do advento da lei 14.133/21), artigos 317 e 333 do Código Penal Brasileiro, art. 2º da Lei nº 12.850/2013 – Lei de Organização Criminosa, além de outros que venham a ser descobertos no bojo da investigação.
NOME DA OPERAÇÃO
O nome da operação – Bleeder – vem do termo em inglês que significa aquele que provoca um sangramento, em alusão ao fenômeno da sangria dos açudes públicos e à sangria dos cofres públicos, cujos recursos foram desviados pela organização criminosa.
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