Estado deve indenizar familiares de preso morto em presídio de Patos no ano de 2017
A decisão é da Primeira Câmara Cível do TJPB, que também condenou o Estado ao pagamento de pensão mensal para a companheira e a filha do falecido
O Estado da Paraíba deverá pagar uma indenização, por danos morais, no valor de R$ 100 mil, a ser dividida igualmente entre a companheira e a filha de um preso que foi assassinado por outros detentos na Penitenciária de Segurança Máxima Procurador Romero Nóbrega, no Município de Patos, no Sertão da Paraíba. De acordo com os autos, o crime ocorreu no dia 04 de janeiro de 2017.
A decisão é da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, que também condenou o Estado ao pagamento de pensão mensal para as duas. A relatoria do processo foi da desembargadora Fátima Bezerra Cavalcanti.
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“In casu, estão presentes o dano (morte), a omissão ilegal e o nexo causal, verificados a partir dos elementos dos autos, que demonstram que a vítima se encontrava encarcerada conforme declinado na certidão de óbito e nos autos da Ação Penal que condenou o autor do homicídio”, destacou a relatora do processo, acrescentando que “é objetiva a responsabilidade do Estado por danos causados a detentos que estão sob sua custódia por atos de agentes públicos, das próprias vítimas ou de terceiros”.
Segundo ela, o valor de R$ 50 mil para cada uma das autoras representa maior justeza, de forma a compensá-las da dor vivenciada com a perda do companheiro e pai enquanto estava sob a custódia do Estado, bem como serve de alerta para que situações como essa não se repitam. “Os danos morais restam configurados quando ocorrem lesões que venham a impedir, parcial ou totalmente, o direito fundamental à convivência familiar”, pontuou.
Da decisão cabe recurso.
DIÁRIO DO SERTÃO
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