NO SERTÃO: PF cumpre mandados contra funcionário público do estado, filho, companheira e cunhada
De acordo com a ação do MPF, os demais suspeitos também estão relacionados ao tráfico de animais silvestres, interestadual e internacional.
A Polícia Federal a pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Patos, no Sertão da Paraíba cumpriu nesta terça-feira (12), mandados de busca e apreensão e condução coercitiva contra um homem, considerado o maior traficante de animais silvestres do Brasil, segundo matéria veiculada na imprensa em 04/12/2016, a partir de levantamento feito pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Além dele foram alvos de mandados, seu filho, sua companheira e sua cunhada.
Segundo o MPF, durante as buscas foram encontrados jabutis e aves na casa do filho do suspeito. Até 9h30 desta terça, havia sido cumpridos pela Polícia Federal todos os mandados de condução coercitiva e busca e apreensão contra os quatro investigados, em endereços localizados nos municípios de Patos e Junco do Seridó.
A condução intenta evitar que os investigados combinem versões para seus crimes e, ao mesmo tempo, retirar-lhes dos locais de busca para evitar manipulação do material recolhido.
O homem responde a sete processos judiciais pelo crime de tráfico de animais, na Paraíba e no Paraná. Segundo a investigação do Ministério Público Federal e Polícia Federal, ele já foi autuado e preso 14 vezes, ao longo de mais de vinte anos. Desde 1996, o principal suspeito se dedica a comprar e vender animais silvestres no “mercado negro”, alguns dos quais em risco de extinção e que, portanto, atraem a competência da Justiça Federal – como, inclusive, deu-se na ação penal n. 0000321-91.2014.4.05.8205 (IPL n. 055/2012), movida perante a 14ª Vara Federal.
Com 60 anos e funcionário público da Empresa de Pesquisa Agropecuária do Estado da Paraíba (Emepa), ele tem multas milionárias acumuladas junto ao Ibama. Parte dessas multas estão sendo executadas na Vara Federal de Patos, nos processos n. 0000182-13.2012.4.05.8205, n. 0001152-13.2012.4.05.8205, n. 0001302-91.2012.4.05.8205, n. 0000208-74.2013.4.05.8205 e n. 0000258-95.2016.4.05.8205.
Ainda de acordo com a investigação, o Ibama já apreendeu 3.775 animais (principalmente aves) com o acusado, destinados ao abastecimento do mercado ilegal de animais silvestres. Se considerar os animais não apreendidos, estima-se que o número de animais traficados pelo funcionário público atinja cem vezes mais a quantidade de animais apreendidos.
Segundo o MPF, “mesmo milionárias, as multas administrativas não o impediram de continuar no seu lucrativo negócio ilícito por mais de vinte anos, nem foram essas medidas dissolutórias o bastante para fazer o investigado acreditar que pudesse ser apanhado pelo Estado”. “Mesmo a atuação da Justiça Penal parece ser desdenhada pelo agente criminoso”, segue a ação.
Conforme o Ministério Público Federal, “de todos os elementos de prova apresentados até o momento, depreende-se que as multas administrativas não impediram a reincidência; que ele não intimida com a atuação administrativa ou mesmo com a resposta penal que tem por base apenas o art. 29, § 1º, inciso III, da Lei n. 9.605/98; que a intenção do investigado é continuar seu lucrativo comércio ilegal de animais silvestres; e que o fará inclusive tentando enganar os órgãos de fiscalização do Estado e imputar a seus agentes uma inexistente ‘perseguição’”.
De acordo com a ação do MPF, os demais suspeitos também estão relacionados ao tráfico de animais silvestres, interestadual e internacional.
Medidas cautelares pessoais
Além da condução coercitiva e busca e apreensão, a Justiça concedeu a aplicação das seguintes medidas cautelares pessoais ao principal suspeito: comparecimento mensal em juízo para justificar suas atividades; proibição de ausentar-se da Comarca de Junco do Seridó, onde atualmente reside; recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga quando o acusado tenha residência e trabalho fixos; e fiança de R$ 40 mil.
“Parece claro que a atividade do agente criminoso somente poderá ser interrompida com a aplicação das medidas cautelares solicitadas”, declara o MPF na ação.
DIÁRIO DO SERTÃO com MPF
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