Ação Penal contra ex-prefeito de Cajazeiras já está conclusa para julgamento na Justiça Federal de Sousa
A ação foi movida pelo Ministério Publico Federal e a sentença deverá ser proferida após o prazo dado pelo juiz para juntada dos documentos.
Uma ação penal que corre na 8ª Vara Federal de Sousa contra o ex-prefeito de Cajazeiras, Carlos Antonio (DEM), já está conclusa para julgamento do juiz Gustavo de Paiva Gadelha.
Nessa sexta-feira (21), o juiz federal solicitou juntada aos autos dos antecedentes criminais da Justiça Estadual e Federal do acusado e deu prazo de 15 dias.
A ação foi movida pelo Ministério Publico Federal e a sentença deverá ser proferida após o prazo dado pelo juiz para juntada dos documentos.
Veja na íntegra!
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL GUSTAVO DE PAIVA GADELHA Expediente do dia 21/07/2017 10:46 240 – AÇÃO PENAL 1 – 0002395-06.2009.4.05.8202 MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL (Adv. VICTOR CARVALHO VEGGI) x CARLOS ANTONIO ARAUJO DE OLIVEIRA E OUTRO (Adv. GIORDANO BRUNO PAIVA PINHEIRO DE ALBUQUERQUE, JURAMIR OLIVEIRA DE SOUSA, EDMUNDO VIEIRA DE LACERDA, PAULO SABINO DE SANTANA, ADJAMILTON PEREIRA DE ARAÚJO). (…) 1. Chamo o feito à ordem, convertendo o julgamento em diligência. 2. O processo encontra-se concluso para sentença. Compulsando os autos, no entanto, verifico que não foram juntadas, até o presente momento, as folhas de antecedentes criminais da Justiça Estadual dos acusados. 3. Oficie-se solicitando, no prazo de 15 (quinze) dias, certidões de antecedentes criminais dos acusados à Coordenação do Telejudiciário da Comarca de Sousa/PB, solicitando, em caso de certidões positivas, as respectivas certidões de objeto e pé. 4. Juntem-se as certidões de antecedentes dos acusados na Justiça Federal/PB. 5. Com a juntada dos antecedentes, voltem-me os autos conclusos para sentença. 6. Cumpra-se com urgência.
DIÁRIO DO SERTÃO
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