Justiça Federal de Sousa absolve empresários em processo da “Operação Carta Marcada”; empresas executaram obras também na cidade de Marizópolis
O MPF acusou os empresários de fraude em licitações, após ampla apuração dos fatos denunciados pela policia federal.
Em decisão publicada no Dário da justiça eletrônico, nessa quarta-feira (28 ), o Juiz Federal Diego Fernandes Guimarães, titular da 8ª Vara Federal de Sousa, julgou improcedente a Ação Penal ajuizada pelo Ministério Público Federal que envolve o empresário Herbert Gomes dos Santos, proprietário das Construtora Conserv, assim como os empresários Alexsandro Dantas de Figueiredo e Francisco de Assis Fernandes, sócios da empresa Construforte, que executaram serviços em vários municípios do estado, inclusive em Marizópolis(PB).
O MPF acusou os empresários de fraude em licitações, após ampla apuração dos fatos denunciados pela policia federal, requerendo o enquadramento de todos nas penalidades previstas no artigo 90 da Lei nº 8.666/93 (Lei das Licitações).
O empresário Herbert Gomes dos Santos, cuja construtora tinha sede na cidade de Sousa, contratou o “Escritório Johnson Abrantes- Sociedade de Advogados” para patrocinar a causa e com a documentação acostada aos autos e a prova testemunhal ouvida em juízo, ficou demonstrada a ocorrência de qualquer delito provocado pelo proprietário da empresa Conserv, “Absolvendo o mesmo das imputações constantes na inicial acusatória, justamente por inexistência de prova do delito imputado”, pela Policia Federal e pelo Ministério Público Federal.
DIÁRIO DO SERTÃO com Assessoria
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