Advogada de empresário de Cajazeiras nega delação premiada e declara que prisão é provisória. Veja Nota
Por outro lado, o que realmente é possível assegurar é que Mário Messias Filho é preso provisório, não é condenado definitivo, justificou a advogada do Sertão.
A advogada Catharine Rolim emitiu uma nota para explicar uma reportagem divulgada sobre a possível delação premiada do empresário cajazeirense, Mário Messias, preso na Operação Andaime.
Entenda
A imprensa estadual destacou nesta terça-feira (17), a possibilidade do empresário cajazeirense e ex-candidato a prefeito, Mário Messias (Marinho), preso na Operação Andaime, abrir a boca e colaborar através de delação premiada. Segundo o site PB Agora, Marinho, que está preso desde o ano passado, estaria bastante depressivo e analisa a possibilidade de colaborar com as investigações, analisando até a possibilidade de colaborar via ‘delação premiada’.
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Em face da matéria veiculada por este site de notícias, na data de 17 de maio de 2016, dando conta de que o empresário Mário Messias Filho, conhecido como “Marinho”, preso por força de mandado de prisão preventiva, expedido pelo Juízo da Oitava Vara Federal de Sousa e pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, em ações penais referentes à Operação Andaime, “estaria bastante depressivo” e, por isso “iria abrir a boca e colaborar com as investigações, analisando até a possibilidade de colaborar via ‘delação premiada’”, informa a Defesa de Marinho que tais declarações não partiram do mesmo, nem tampouco desta Advogada, portanto são inverídicas, inclusive assinalando desconhecer a sua origem.
Nesse passo, torna público a Defesa de Mário Messias Filho não haver sido contatada por este veículo de comunicação para ofertar a sua versão a despeito dos fatos, o que, dessa forma, ensejou o exercício do presente direito de resposta.
Por outro lado, o que realmente é possível assegurar é que Mário Messias Filho é preso provisório, não é condenado definitivo, está adimplindo suas obrigações processuais e está no aguardo dos deslindes das ações penais a que responde, estando sua Defesa a apresentar provas idôneas e seguras da sua inocência, porquanto colaborando na busca da verdade real, no exercício da ampla defesa e do contraditório que lhes são assegurados constitucionalmente.
Cajazeiras/PB, aos dezessete dias do mês de maio do ano de dois mil e dezesseis.
Catharine Rolim Nogueira
ADVOGADA – OAB/PB 11797
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