TJ nega ação e Júri de motorista, acusado da morte de Jandira será em Cajazeiras
O Advogado, Paulo Sabino de Santana, disse que o passo seguinte será aguardar o retorno do processo para a Comarca de Cajazeiras para que seja marcada a data para o julgamento de Pedro Herculano Leite
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba reunida na tarde desta quinta-feira (04), negou provimento ao recurso interposto por Pedro Herculano Leite acusado da morte de Jandira Lacerda Lordão e lesões corporais graves em mais quatro jovens, fato acontecido no dia 03 de janeiro de 2008, na Avenida Júlio Marques do nascimento, próximo à Rovecol.
O acusado foi pronunciado pelo Juiz da 1ª Vara da Comarca de Cajazeiras e contra a decisão o mesmo entrou com recurso junto ao Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. Com a decisão do Tribunal de Justiça o réu será julgado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Cajazeiras, onde responderá por um crime de homicídio e quatro tentativas de homicídio.
Decisão
O Tribunal de Justiça reconheceu que o acusado estava dirigindo embriagado e desenvolvia alta velocidade quando atropelou as cinco pessoas, vindo a causar a morte de Jandira Lacerda Lordão, e ferimentos graves em mais quatro jovens, sendo que uma das vítimas que sobreviveram teve uma das pernas amputadas.
O TJ ainda reconheceu que o réu tentou evadir-se do local do acidente, tendo assim omitido socorro às vitimas. No julgamento, a família da jovem Jandira Lacerda Lordão foi representada pelo advogado Paulo Sabino de Santana, enquanto que o réu foi defendido pelo advogado Osael da Costa Fernandes.
Julgamento
O Advogado, Paulo Sabino de Santana, disse que o passo seguinte será aguardar o retorno do processo para a Comarca de Cajazeiras para que seja marcada a data para o julgamento de Pedro Herculano Leite.
Da redação do Diário do Sertão
Com ASCOM
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