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Ex-prefeito de Bom Jesus é denunciado por desvio

A Procuradoria da República em Sousa (PRM/SS) denunciou o ex-prefeito de Bom Jesus (PB), Auremar Lima Moreira, por desvio de recursos da Fundação Nacional de Saúde (Funasa), destinados à construção de moradias populares e módulos sanitários no município. Ocultação Para ocultar o desvio, na prestação de contas à Funasa o denunciado apresentou dois cheques nominais […]

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09/02/2010 às 20h19

A Procuradoria da República em Sousa (PRM/SS) denunciou o ex-prefeito de Bom Jesus (PB), Auremar Lima Moreira, por desvio de recursos da Fundação Nacional de Saúde (Funasa), destinados à construção de moradias populares e módulos sanitários no município.

Ocultação
Para ocultar o desvio, na prestação de contas à Funasa o denunciado apresentou dois cheques nominais emitidos em favor da construtora. No entanto, um dos cheques foi falsificado para constar, como favorecida, a empresa responsável pela execução das obras do convênio. Conforme apurou-se, a ordem de pagamento foi feita em favor da Tesouraria Municipal.

Desvio de Recursos
Para o Ministério Público Federal, o acusado desviou os recursos federais, uma vez que o objeto do convênio não foi executado. Segundo a Funasa, constatou-se que 20 unidades residenciais tiveram a construção iniciada, mas em dimensões consideravelmente inferiores às previamente estabelecidas

Fraude da licitação
Ainda em 1998, o então prefeito firmou outro convênio com a Funasa, no valor de R$ 56 mil, destinados à construção de 98 módulos sanitários. Neste caso, verificou-se que houve ostensiva fraude no procedimento licitatório, em que sagrou-se vencedor um pedreiro que sequer possui instrução suficiente para compreender o significado de uma licitação, conforme consta na denúncia do Ministério Público.

Ação
O Ministério Público Federal pediu que o ex-prefeito seja condenado pelos crimes de responsabilidade por desvio de rendas públicas, falsificação de documento público e também por falsidade ideológica. Caso seja condenado, o denunciado poderá cumprir pena de até 30 anos de reclusão.

Da Redação do Diário do Sertão
Com Ascom de MPF

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