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Hotéis firmam TAC se comprometendo a prevenir exploração sexual infantil

Mais de 70 hotéis de João Pessoa assinaram um termo de ajustamento de conduta (TAC) com o Ministério Público da Paraíba e com o Ministério Público do Trabalho se comprometendo a proibir o ingresso de crianças e adolescentes nos estabelecimentos sem identificação prévia e acompanhamento dos responsáveis legais, como forma de prevenir a exploração sexual […]

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24/03/2010 às 15h52

Mais de 70 hotéis de João Pessoa assinaram um termo de ajustamento de conduta (TAC) com o Ministério Público da Paraíba e com o Ministério Público do Trabalho se comprometendo a proibir o ingresso de crianças e adolescentes nos estabelecimentos sem identificação prévia e acompanhamento dos responsáveis legais, como forma de prevenir a exploração sexual infanto-juvenil. A multa em caso de descumprimento será de R$ 20 mil.

O termo foi assinado, nesta segunda-feira (22), em audiência realizada na sede da Procuradoria-Geral de Justiça, pela promotora da Infância e Juventude da Capital, Soraya Escorel, e pelo procurador do Trabalho Eduardo Varandas com os representantes dos estabelecimentos.

Segundo a promotora Soraya Escorel, já chegaram denúncias à Promotoria de casos de exploração sexual de menores de 18 anos ocorridos em hotéis. “É comum os hotéis não pedirem identificação de crianças e adolescentes”, disse a promotora, ressaltando que já existe a preocupação por parte dos empresários do setor em relação a este problema.

O procurador Eduardo Varandas esclareceu aos representantes do setor hoteleiro que os MPs estão realizando um ação preventiva contra a exploração sexual. “Nós estamos querendo dos hotéis um compromisso formal de que vão cumprir do Estatuto da Criança e do Adolescente”, disse o procurador acrescentando que haverá uma fiscalização ostensiva.

Normas
Além de proibir a entrada de menores sem identificação e acompanhamento dos responsáveis, os hotéis deverão expor cartaz de combate à exploração sexual infanto-juvenil, com a indicação dos telefones para denúncia, como também um cartaz para alertar os clientes sobre a determinação do Ministério Público de que a pousada é obrigada a pedir a identificação dos frequentadores para impedir o acesso de pessoas menores de 18 anos desacompanhadas dos pais ou responsáveis.. Também deverão comunicar ao Ministério Público e à Polícia Civil situações suspeitas.

Caso os responsáveis pelas crianças e adolescentes não disponham da certidão de nascimento deles ao ingressar no hotel, deverão assinar um termo de responsabilidade que será encaminhado aos hotéis pelos Ministérios Públicos no prazo de dez dias.

Fonte: Ministério Público da Paraíba

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