Parecer do MPE condena RC por propaganda antecipada no II Encontro das Oposições
O Ministério Público Eleitoral deu parecer favorável através do Procurador Eleitoral, Victor Carvalho, contra o ex-prefeito de João Pessoa, Ricardo Vieira Coutinho. A representação por propaganda eleitoral antecipada e irregular foi apresentada pelo PSDC. Na ação, o PSDC diz que no II encontro das Oposições realizado em 17 de abril, no Parque Ivandro Cunha Lima, […]
O Ministério Público Eleitoral deu parecer favorável através do Procurador Eleitoral, Victor Carvalho, contra o ex-prefeito de João Pessoa, Ricardo Vieira Coutinho. A representação por propaganda eleitoral antecipada e irregular foi apresentada pelo PSDC.
Na ação, o PSDC diz que no II encontro das Oposições realizado em 17 de abril, no Parque Ivandro Cunha Lima, teria sido observado propaganda extemporânea em favor do pré-candidato Ricardo Coutinho e Cássio Cunha Lima. Ainda denunciou o PSDC que no encontro foi distribuído material de propaganda da Prefeitura de João Pessoa e a distribuição de camisetas laranjas.
A multa prevista varia entre R$ 5 mil e R$ 25 mil, contra o ex-prefeito de João Pessoa, Ricardo Coutinho.
Pelas provas carreadas aos autos, verificasse que o evento realizado não se limitou a discutir projetos políticos ou plataforma de governo. Pelo contrário, estou evidente, ainda que em caráter subliminar, a prática de propaganda eleitoral antecipada, com discursos proferidos pelo representados e por terceiro em seu favor. Os autos demonstram que o ato foi aberto ao público e com transmissão ao vivo por rádio estranha a realização do evento sem qualquer caráter isonômico, ou seja, o evento com nítido foco na promoção pessoal do representado como sendo o mais apto ao exercício da função pública.
Conclusão, isto posto, o Ministério Publico Eleitoral manifesta-se pelo provimento da representação condenando-se o representado nas sanções previstas no Inciso 3º do Art 36 da Lei 9.504/97.
Do Click PB
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