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Programa criado pelo ex-governo Cássio poderá ser suspenso pelo STF

O governador alega no processo a quebra da impessoalidade, moralidade, igualdade e proporcionalidade, e afirma a questionada lei foi criada pelo ex-governador para benefício de uma só pessoa física.

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21/06/2010 às 16h15

O Supremo Tribunal Federal (STF) realizará sessão na quarta-feira (30) para analisar a legalidade da medida Provisória nº 121/2009, que instituiu o Programa Acelera Paraíba, no governo de Cássio Cunha Lima. Em sessão os ministros vão analisar o pedido do atual governador para suspender os efeitos da lei. O relator do processo é o ministro Ricardo Lewandowski.

O questionamento do governo paraibano partiu do pressuposto que a lei pode ter sido instituída para beneficiar amigo do ex-governador Cássio, haja vista que apenas um piloto de automobilismo, na categoria Stokc Car, participou do evento, no caso Valdeno Brito, que recebeu o prêmio milionário de R$ 1.000.000,00.

Alegações
O governador alega no processo a quebra da impessoalidade, moralidade, igualdade e proporcionalidade, e afirma a questionada lei foi criada pelo ex-governador para benefício de uma só pessoa física.

Segundo a Advocacia Geral da União ( AGU), a ação do ex-governador constitui claro indício de desrespeito aos princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade administrativas, o fato de uma lei estadual direcionar a obtenção do incentivo fiscal, na forma de antecipação de ICMS, para piloto paraibano que obtiver a melhor colocação no campeonato de stock car.

“Sem maiores esforços constata-se que ao elaborar a norma o legislador tinha prévio conhecimento de que apenas um único competidor, na categoria stock car V8, preencheria os requisitos necessários para o recebimento dos recursos captados, por antecipação junto aos contribuintes do ICMS’, afirma a AGU em seu parecer.

Do Pbagora

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