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TJ diz que prefeito de Monte Horebe não praticou crime

O TJPB decidiu que não existe crime na ação do prefeito sertanejo

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16/07/2010 às 20h57

/O Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJPB) julgou essa semana improcedente denúncia crime contra o prefeito do município de Monte Horebe, Erivan Dias Guarita (DEM). O gestor municipal estava sendo acusado de ter contratado servidores temporários sem a realização de concurso público.

O TJPB decidiu que não existe crime na ação do prefeito sertanejo, e abriu apenas um processo contra Erivan Dias.

O Desembargador Arnóbio Teodósio recebeu a denúncia sob a alegação de existência de crime de responsabilidade fiscal, mas assegurou que estava recebendo a denúncia apenas para iniciar um processo contra o prefeito.

Defesa
A defesa de Erivan Dias vai aguardar a publicação da decisão e já informou que deverá recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), uma vez que recentes decisões tanto do STJ como do Supremo Tribunal Federal (STF), garantem a inexistência de qualquer crime quando existe lei previamente aprovada pela Câmara Municipal autorizando as contratações, que é o caso do município de Monte Horebe.

Processos semelhantes do STJ e do STF determinaram o trancamento da ação penal e mandaram arquivar os processos.

DIÁRIO DO SERTÃO
 

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