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Justiça garante permanência de Lavoisier na prefeitura de São João do Rio do Peixe

A liminar foi concedida pelo desembargador Manoel Monteiro na tarde desta quarta-feira (01) no TRE em João Pessoa

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01/09/2010 às 18h21

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) concedeu liminar nesta quarta-feira (1º) ao Prefeito de São João do Rio do Peixe, Lavoisier Dantas (PP), que foi cassado pelo Juiz da 37ª zona da Justiça Eleitoral da cidade de São João do Rio do Peixe, Rossine Amorim Bastos, nessa segunda-feira (30). O relator do processo foi o desembargador Manoel Monteiro.

Com parecer do TRE favorável a Lavoisier, o processo vai transcorrer normalmente, inclusive será encaminhado para o MPE (Ministério Público Eleitoral) para apreciação, mas a decisão do órgão dá direito ao gestor reassumir o cargo de imediato.

Prefeito
Lavoisier declarou que recebeu a notícia com muita tranqüilidade e emoção, pois é a demonstração de que o direito democrático foi restabelecido.

“A injustiça feita a vontade popular na última eleição foi corrigida com a liminar e será assim definitivamente”, frisou.

Defesa
O advogado de defesa do prefeito saojoanense, Jonhson Abrantes, afirmou que não existe a necessidade de aguardar nenhuma decisão do juiz local nem da câmara de vereadores para empossar o gestor, pois ele continua sendo o prefeito da cidade, e deverá reassumir imediatamente.

“Lavoisier não foi acusado de captação ilícita de sufrágio, nem de abuso do poder econômico”, disse.

Abrantes afirmou ainda que existe 100% de chance para que o processo retorne a comarca de São João do Rio do Peixe para um reexame.

DIÁRIO DO SERTÃO

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