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CCJ aprova projeto de Vital que fixa as diretrizes e bases da educação nacional

O relator da matéria, o senador Ricardo Ferraço, deu parecer favorável sendo acompanhado pelos demais membros da comissão.

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28/08/2013 às 14h22

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Casa (CCJ), aprovou na manhã desta quarta-feira (28), o projeto de lei PLS 10/2012, de autoria do Senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), que fixa as diretrizes e bases da educação nacional, para regular a extinção de unidades escolares da educação básica públicas e o destino de seu patrimônio.

Vital agradeceu aos colegas pela aprovação e disse que a matéria vai contribuir para uma melhor educação do país. O relator da matéria, o senador Ricardo Ferraço, deu parecer favorável sendo acompanhado pelos demais membros da comissão.

Em sua justificativa, o senador Vital lembrou que o país está vivendo em momento de ampliação dos direitos à educação escolar. Segundo ele, até 2016, a União, os estados, os municípios e o Distrito Federal deverão assegurar a todas as crianças e adolescentes, dos 4 aos 17 anos, vagas nas pré-escolas, no ensino  fundamental e no ensino médio público. De outro lado, os pais serão obrigados a matricular os filhos dessa idade, sob as penas da lei.

“Ao mesmo tempo, a sociedade brasileira passa por intensas mudanças, que se refletem na tipologia das escolas, tornando algumas obsoletas, exigindo a reestruturação da oferta, que deverá, por exemplo, incluir a educação profissional em grande parte do ensino médio; e demandando outras reformas prediais, para adequar a entrada das crianças em creches e pré-escolas” argumentou.

Para Vital, essas mudanças têm já provocado não só a necessidade de construções, como a de extinção de escolas, demolições de prédios, reestruturação de espaços, inclusive para a oferta do ensino em jornada integral.

Ele enfatizou que o objetivo do projeto aprovado na CC, é conter os prejuízos não somente materiais, mas também que atingem a vida dos estudantes e das famílias, muitas vezes surpreendidos por escolas que se fecham ou mudam o foco da clientela a ser atendida, afrontando a gestão democrática e a autonomia historicamente conquistada pelas comunidades escolares.

“Não vemos melhor forma de disciplinar a matéria senão subordinando-a ao exame dos conselhos estaduais e municipais de educação, a que as escolas em questão se subordinam, e tornando imperativa a destinação de qualquer receita obtida com a venda ou outra operação imobiliária que atinja os prédios escolares a fortalecer o próprio financiamento da educação” afirmou.

Em seu parecer, o relator da matéria, o senador Ricardo Ferraço, disse  que as mudanças na sociedade brasileira estão a exigir reestruturação de oferta no ensino, incluindo a educação profissional em parte do ensino médio.

Também segundo o relator, se fazem necessárias reformas prediais para acolher a entrada de crianças em creches na pré-escola, demandando construções, demolições de prédios e reestruturação de espaço. Mas infelizmente tais movimentos nem sempre ocorrem no benefício da educação e aprendizagem dos alunos. Muitas vezes, os terrenos resultantes da extinção de escola têm servido para especulações imobiliárias, e a demolição freqüente dos prédios sujeita as crianças à troca de ambientes que exigem uma ressocialização forçada.

Na mesma sessão, a CCJ aprovou, o projeto de lei da Câmara (PLC 85/2009) que fixa regras para os cadastros negativos de crédito. O texto inclui essas regras na Lei 12.414/2011, criada há dois anos para tratar dos cadastros positivos. Enquanto os cadastros negativos são bancos de dados sobre consumidores que não pagam suas dívidas, os cadastros positivos fornecem informações sobre os que pagam em dia.

Assessoria

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