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Aprovado projeto de lei de Vital que tipifica crime desaparecimento forçado de pessoa

O projeto segue para análise da Câmara dos Deputados.

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28/08/2013 às 14h29

Os senadores aprovaram, ontem (27), substitutivo do senador Pedro Taques (PDT-MT) a projeto de lei do senador Vital do Rêgo (PMDB-PB) que tipifica o crime de desaparecimento forçado de pessoa, com penas que podem chegar a 40 anos de reclusão. O projeto segue para análise da Câmara dos Deputados.

Segundo o senador peemedebista, a proposição (PLS 245/2011) define desaparecimento forçado de pessoa como sendo qualquer ação de apreender, deter, sequestrar, arrebatar, manter em cárcere privado, impedir a livre circulação ou de qualquer outro modo privar alguém de sua liberdade, em nome de organização política, ou de grupo armado ou paramilitar, do Estado, suas instituições e agentes ou com a autorização, apoio ou aquiescência de qualquer destes, ocultando ou negando a privação de liberdade ou deixando de prestar informação sobre a condição, sorte ou paradeiro da pessoa a quem deva ser informado ou tenha o direito de sabê-lo.

Vital do Rêgo, autor do projeto, lembra que no Brasil os crimes de desaparecimento forçado têm sido definidos com base em tratados internacionais ratificados pelo Congresso, mas observa que a Corte Interamericana de Direitos Humanos (CortelDH) já avisou que o país tem que ter sua própria legislação sobre o assunto.

“Por essa razão, a presente proposição almeja dar forma a esse mandamento judicial, bem como adequar nossa legislação aos acordos internacionais assinados pelo país", explica Vital do Rego na justificativa ao projeto.

Já o relator informou que elaborou o substitutivo para incorporar sugestões de dois membros do Ministério Público Federal (Luiz Carlos dos Santos Gonçalves e Marlon Alberto Weichert), que têm, segundo afirma Taques, "destacada atuação na área objeto da proposição".

Durante a discussão do projeto, senadores destacaram a importância da matéria e parabenizaram Vital do Rêgo e Pedro Taques.

Taques lembrou que o projeto adequa a legislação a decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos e à Convenção Interamericana sobre Desaparecimentos Forçados.

– É reconhecido internacionalmente que o crime de desaparecimento forçado é um dos crimes mais graves, pois, além de submeter a vítima a um estado degradante e violador de sua dignidade, afeta duramente sua família e pessoas próximas que convivem com o estado de angústia e desespero permanente – disse o senador.

Lindbergh Farias (PT-RJ) observou que, no Rio de Janeiro, o número de pessoas desaparecidas vem crescendo nos últimos anos, atingindo 5.934 casos no ano passado. Um dos casos recentes mais notórios é justamente o do pedreiro Amarildo Souza Lima, que desapareceu em julho passado após abordagem de agentes da Unidade de Polícia Pacificadora (UPP) da Rocinha.

– Acho que o Senado está suprindo hoje uma lacuna muito importante. No Rio de Janeiro, o número de pessoas desaparecidas já supera o número de homicídios – alertou Lindbergh.

Pelo texto, a pena de reclusão para o crime deverá ser de 6 a 12 anos, mais multa. Se houver emprego de tortura ou de outro meio insidioso ou cruel, ou se do fato resultar aborto ou lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, o crime passa a ser definido como desaparecimento forçado qualificado, com pena de 12 a 24 anos de cadeia.

Se resultar em morte, a reclusão mínima será de 20 anos, podendo chegar a 40 anos. O tempo de prisão pode ser aumentado em um terço ainda até a metade se o desaparecimento durar mais de 30 dias, se o agente for funcionário público ou a vítima for criança ou adolescente, idosa, portadora de necessidades especiais, gestante ou tiver diminuída, por qualquer causa, sua capacidade de resistência.

O desaparecimento forçado de pessoas também passará a ser incluído no rol dos crimes hediondos (Lei 8.072/1990). Ainda de acordo com o substitutivo de Pedro Taques a consumação dos delitos previstos não ocorre enquanto a pessoa não for libertada ou não for esclarecida sua sorte, condição e paradeiro, ainda que ela já tenha falecido.

Assessoria

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