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CAE aprova projeto de Vital que obriga planos de saúde a oferecer modalidades individual e familiar

Vital agradeceu aos senadores por aprovarem o seu projeto e disse que a matéria representa um avanço para as pessoas que dependem dos planos de saúde.

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22/10/2013 às 17h06

As operadoras de planos e seguros privados de assistência à saúde poderão ter de oferecer serviços nas modalidades individual e familiar. Essa obrigatoriedade é prevista no Projeto de Lei do Senado (PLS) 288/2012, de autoria do senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) nesta terça-feira (22).

O autor do projeto, senador Vital do Rêgo, explica que a proposta surgiu após ele constatar que as modalidades individual e familiar deixaram de ser oferecidas pelas operadoras como estratégia para fugir do controle da Agência de Saúde Suplementar (ANS).

Conforme dados dessa agência, mais de 70% dos planos de saúde são da modalidade empresarial, cujo reajuste de preço não precisa ser autorizado pela ANS. Em decorrência, é considerada mais lucrativa e preferida pelas operadoras. Vital do Rêgo afirma que há cada vez mais redução na oferta de planos individuais e familiares.

Segundo o parlamentar, os consumidores que não podem contar com planos empresariais estão sujeitos ao fenômeno denominado como "falsa contratualização", em que são obrigados a estabelecer uma associação entre duas ou mais pessoas, sob determinado CNPJ, apenas para viabilizar a contratação de um plano de saúde. "Essa é uma estratégia adotada pelas empresas para burlar a regulação dos preços feita pela ANS sobre os planos individuais ou familiares", acrescenta.

O relator, senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), recomendou a aprovação do projeto, pelo fato de ele "trazer maior equilíbrio ao mercado de seguros privados de assistência à saúde no Brasil".

Vital agradeceu aos senadores por aprovarem o seu projeto e disse que a matéria representa um avanço para as pessoas que dependem dos planos de saúde.

Depois da CAE, o projeto seguirá para as comissões de Assuntos Sociais (CAS) e de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), em decisão terminativa.

Assessoria

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